Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
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Ofício nº. 057/2026 — DMA — ptge
Sales Oliveira, 15 de maio de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Encaminhamos à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores o incluso
Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento
vigente do Município de Sales Oliveira.
O crédito adicional especial tem por finalidade criar dotação orçamentária na categoria
econômica Obras e Instalações — 44.90.51.00, com fonte de recursos estadual, no valor de
R$ 200.000,00, destinada à construção de pista de caminhada.
O crédito. adicional suplementar, por sua vez, tem por objetivo reforçar dotação
orçamentária já existente, também na categoria econômica Obras e Instalações — 44.90.51.00, com fonte
de recursos municipal, no valor de R$ 66.398,41, igualmente destinada à construção de pista de
caminhada, diante da insuficiência da dotação anteriormente prevista.
A matéria encontra amparo no art. 41, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, que disciplina, respectivamente, os créditos adicionais suplementares e especiais.
) A cobertura do crédito adicional suplementar ocorrerá mediante recursos provenientes
de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, enquanto o crédito adicional especial será
coberto com recursos decorrentes de excesso de arrecadação, nos termos da legislação aplicável.
Diante da relevância da obra para a promoção de espaços públicos adequados à prática
de atividades físicas, lazer e melhoria da qualidade de vida da população, solicitamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEI UNICIPAL
ue LEOA
ra Municipal de Sales Oliveira
- Em. IS
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Mat, Canmulueca
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Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI Nº. 24 DE 15 DE MAIO DE 2026
“Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial, suplementar e dá outras
providências”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial e
suplementar na importância de R$ 266.398,41 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e
noventa e oito reais e quarenta e um centavos), nas seguintes dotações:
02.07.01 —- SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 413..
15.451.0016.1010.0 ras e Infra Estrutura Urbana
44.90.51.00 — Obras e Instalações
02 — TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS ESTADUAIS — VINCULADOS
R$ 200.000,00
Ficha: 197, concisa roestnnesconessoorammevarsisaazasenscaçios susao 07 06,398,41
15.451,0016.1010. — Estrutura Urbana
44.90.51,00 — Obras e Instalações
01 - TESOURO
Suplementação ( + Yasenintmiseesascoessornemmansesveseosessenamasasmaassã so ntrteresteasesacanaans ese RB 266.398,41
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 266.398,41
(duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), será
coberto com recursos provenientes de:
I - anulação total e/ou parcial, no valor de R$ 66.398,41 (sessenta e seis mil,
trezentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos) da seguinte dotação:
02.07.01 — SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 198... icrrrereereeerareeremaeareraererareerareererararaasacarnerereaare a amenmenenntane R$ (66.398,41)
15.451.0016.1010.0000 — Obras e Infra Estrutura Urbana
44.90.51.00 — Obras e Instalações |
02 — TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS ESTADUAIS — VINCULADOS
Suplementação (= ).......ccemeeeeeeereseeserereeseereeremeereraas sermmemesserereeenermemios euereems R$ (66.398,41)
II — excesso de arrecadação da Emenda Estadual nº 2025.030.64831, Convênio
nº 10040/2025, da Secretária de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para construção de pista de caminhada.
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Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adequados a presente lei, se necessário for.
Art, 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 15 de maio de 2026.
MONICA DA SILVA ARIM
Prefeita Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial e suplementar.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação orçamentária de
Obras e Instalações (44.90.51.00), de fonte de recursos estadual, no valor de R$ 200.000,00,
para construção de pista de caminhada.
O crédito adicional suplementar tem como objetivo reforçar dotação
orçamentária que não sendo suficiente de Obras e Instalações (44.90.51.00), de fonte de
recursos municipal, no valor de R$ 66.398,41, para construção de pista de caminhada.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, incisos 1 e II,
disciplinam a presente matéria.
O crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes
anulação total e/ou parcial de dotações e o crédito adicional especial será coberto com recursos
de excesso de arrecadação.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Sales Oliveira, 15 de maio de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Municipal