Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
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CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 058/2026 — DMA - ptge
Sales Oliveira, 15 de maio de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Encaminhamos à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores o incluso
Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do
Município de Sales Oliveira, no valor de R$ 100.000,00.
O crédito adicional especial tem por finalidade a alocação de recursos junto ao Fundo
Municipal de Assistência Social, na dotação referente ao Bloco de Gestão do SUAS, destinada à
categoria econômica Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — 33.50.39.00, com fonte de
recursos federal vinculada.
A abertura do crédito visa possibilitar a correta execução orçamentária dos recursos
provenientes de emenda parlamentar federal, destinados ao fortalecimento da gestão do Sistema Único
de Assistência Social — SUAS, garantindo suporte às ações e serviços vinculados à política pública de
assistência social no Município.
A cobertura do crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, ocorrerá por meio
de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso I, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte origem:
Nº da Emenda | Fonte do Recurso | Valor - R$
202537460011 | Federal | R$ 100.000,00
Total | R$ 100.000,00
O Projeto de Lei prevê, ainda, a adequação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, se necessário for, a fim de compatibilizar os instrumentos de planejamento orçamentário
à presente abertura de crédito.
N: 2935
mr
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Diante da relevância da matéria para a execução de recursos vinculados à assistência
social e para o fortalecimento da política pública municipal do SUAS, solicitamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
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Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEINº. q Ô DE 15 DE MAIO DE 2026
“Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial, suplementar e dá outras
providências”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 100.000.00 (cem mil reais), na seguinte dotação:
02.03.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 414...........cercorersesereesosronsasesesasasasesssssesesesesesenenses o o snsnsenesanos R$ 100.000,00
08.244.0005.2077.0000 — Bloco do Gestão do SUAS
33.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
Suplementação (+ )... R$ 100.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no
balanço do exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64, de
origem:
L Nº da Emenda Fonte do Recurso | Valor - R$
202537460011 Federal | R$ 100.000,00
Total | R$ 100.000,00 |
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 15 de maio de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo .
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação orçamentária
de Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (33.50.39.00), de fonte de recurso
federal (1 emenda parlamentar), no valor de R$ 100.000,00, para custeio da Casa do Vovô
Salense.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes
superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do art. 43,89 1º,
inciso I da Lei nº 4.320/64, de origem:
Nº da Emenda | Fonte do Recurso Valor - R$
202537460011 | Federal == R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Sales Oliveira, 15 de maio de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Municipal