Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: wwwsalesoliveira.sp.gov.br
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Ofício nº. 059/2026 — DMA — ptge
Sales Oliveira, 18 de maio de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.886, de 20 de abril de 2017,
a fim de reajustar o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais para
R$ 550,00 mensais, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026.
A presente propositura tem por finalidade promover a valorização dos servidores
públicos municipais, conferindo atualização ao benefício de natureza indenizatória, diante da
necessidade de adequação do auxílio-alimentação à realidade econômica atual, especialmente em razão
do aumento dos custos básicos relacionados à alimentação.
Considerando a relevância da matéria, bem como a necessidade de que O reajuste
produza efeitos financeiros já a partir da competência de maio de 2026, solicitamos a Vossa Excelência
que o referido Projeto de Lei seja submetido à apreciação dos Nobres Vereadores em regime de
urgência especial, nos termos regimentais aplicáveis.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente, E
Nº zag
Câmara Municipal de Sales Oliveira
protocolo - Em IM 0$/2026
MONICA DAISILV/A FAVARIM OSK DO ass
PREFEIT ICIPAL
Página 1 de 1
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PROJETO DE LEI Nº 5, é , DE 18 DE MAIO DE 2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que tem por finalidade alterar a redação da Lei Municipal nº 1.886, de 20 de abril
de 2017, para reajustar o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos
municipais, fixando-o em R$ 550,00 mensais.
A presente proposta decorre da necessidade de valorização dos servidores públicos
municipais, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado por cada agente público na
manutenção dos serviços prestados à população. O auxílio-alimentação possui natureza
indenizatória e representa importante instrumento de apoio ao servidor, especialmente diante do
aumento contínuo dos custos relacionados à alimentação e à manutenção básica das famílias.
Além disso, o Projeto de Lei mantém a vinculação do pagamento do benefício ao
cumprimento da jornada de trabalho pelo respectivo servidor, preservando o caráter indenizatório
da vantagem e reforçando sua finalidade de apoio àqueles que efetivamente se encontram no
exercício de suas atividades funcionais.
A medida também busca conferir maior adequação ao valor atualmente pago,
promovendo atualização compatível com a realidade econômica enfrentada pelos servidores, sem
perder de vista a responsabilidade fiscal e orçamentária do Município. As despesas decorrentes
da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário, observadas as normas legais aplicáveis à matéria.
Propõe-se, ainda, que os efeitos da Lei retroajam a 1º de maio de 2026, a fim de
assegurar que o reajuste produza efeitos desde o início do respectivo período de competência,
garantindo tratamento uniforme aos servidores beneficiados.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido, a valorização
do funcionalismo municipal e a necessidade de atualização do auxílio-alimentação, submetemos
o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com sua aprovação.
Atenciosamente,
MONICA DA SILVA/FAVARIM
Prefeita Municipal
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PROJETO Nº 26 , DE 18 DE MAIO DE 2026
“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº.
1.886 DE 20 DE ABRIL DE 2017 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art, 1º, Fica alterada a redação do art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.886 de 20 de
abril de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:
Art 3º Aos Servidores Públicos Municipais fica concedida vantagem
indenizatória a título de auxílio-alimentação no valor de R$550, 00 (quinhentos e
cinquenta reais) mensais, cujo pagamento será vinculado ao cumprimento da
jornada de trabalho pelo respectivo servidor.
Art, 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
. Art, 3º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º. de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira/SP, 18 de maio de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita cipal
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DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
I- EVENTO
Regjuste do vale alimentação e auxílio indenizatório em R$ 200,00 (duzentos reais) ou
equivalente a 57,14 % (cinquenta e sete vírgula quatorze por cento), para aproximadamente 619
(seiscentos e dezenove) servidores efetivos, aposentados e pensionistas, comissionados e conselheiros
tutelares da Prefeitura Municipal.
II - PREMISSAS
O reajuste do vale alimentação e auxilio indenizatório em R$ 200,00 (duzentos reais), para
aproximadamente 619 (seiscentos e dezenove) servidores efetivos, aposentados, pensionistas,
comissionados e conselheiros tutelares da Prefeitura Municipal. O objetivo é valorizar o funcionalismo
público em geral para melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Estima-se que o evento de reajuste do vale alimentação terá impacto direito na vida de
aproximadamente 1.857 (um mil oitocentos e cinquenta e sete) pessoas, além da econômica local.
IH - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Gastos anuais do evento:
Valor do everito
Evento 2026 2027 2028 2029
mensal
E R$ 123.800,00] R$ 990.400,00] R$ 1.530.168,00] R$ 1.576.073,04] Ri 1.623.355,23
$
R$ 123.800,00] R$ 990.400,00 | R$ 1.530.168,00 R$ 1.576.073,04] R$ 1.623.355,23
Considera-se para efeito de Memória de Cálculo para 2026 o período de maio a dezembro, o valor
de R$ 200,00 por funcionário, multiplicado por 619 funcionários.
Considera-se para efeito de Memória de Cálculo para 2027 a 2029 o período de janeiro a
dezembro, o valor de R$ 200,00 por funcionário, multiplicado por 619 funcionários, corrigido ano a ano
pela inflação do BC 3,00%.
Ne
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ÁRIO — FINANCEIRO
IV - IMPACTO ORÇA
Exercícios
ão
2028 2029
ag
R$ 86.638.717,87] R$ 90.329.527,25
R$ 87.691.913,02] R$ 90.329.527,25]
23|
R$ 1.576.073,04] R$ 1.623.355,
1
2026 2027
1 - Superavit Financeiro do Exercício) R$ 3.159.585,44] R$ 2.106.390,29]
Anterior *
2 Receita Corrente Liquida Prevista R$ 79.703.350,00] R$ 83.098.712,71
3-- Disponibilidade Financeira (2+1) R$ 82.862.935,44] R$ 85.205.103,00)
4 — Custo Total do Evento R$ 990.400,00] R$ 1.530.168,00
5 Impacto Orçamentário (4/2) 1,24%)
5
6 — Impacto Financeiro (4/3) 8
*Balanço Patrimonial do exercício de 2026, 2027, 2028 e 2029 foram estimados.
**Foj utilizada a mesma previsão de 2026 atualizada pela meta de inflação BC de 3,00% ano a ano.
0%)
V- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS COM PPA E LDO
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Na qualidade de ordenador da despesa do município de Sales Oliveira — SP declaro que com a
aprovação do projeto de lei de reajuste e recomposição salarial, o município terá suficiente dotação, firme
e consistente expectativa de suporte de caixa, e adequação orçamentária e financeira com o PPA e LDO,
conforme demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro acima.
Declaro ainda que nos casos de incompatibilidade entre o PPA, LDO e LOA serão adequados, e
nos casos de insuficiência de saldo de dotação serão suplementados se necessários.
Sales Oliveira, SP, 18 de maio de 2026.
Mônica da Silva Favarim
Prefeita Municipal