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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-19
Ementa“Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.887 de 20 de Abril de 2017 e dá outras providências”.
native_id1503

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T19:56:48.141828-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 060/2026 — DMA — ptge
Sales Oliveira, 18 de maio de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.886, de 20 de abril de 2017,
a fim de reajustar o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais para
R$ 550,00 mensais.
A presente propositura tem por finalidade promover a atualização do benefício de
natureza indenizatória concedido aos servidores públicos municipais, vinculando seu pagamento ao
cumprimento da jornada de trabalho pelo respectivo servidor, bem como adequando o valor do auxílio-
alimentação à realidade econômica atual.
Destaca-se que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as
disposições legais aplicáveis.
Considerando a relevância da matéria para a Administração Pública Municipal e para os
servidores públicos beneficiados, solicitamos a apreciação do referido Projeto de Lei por essa Casa
Legislativa.
Sendo 6 que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
NA to)
MONICA DA SILVA AVARIMCâmara Municipal de Sales Oliveyra
PREFEITA CIPAL s
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº À is » DE 18 DE MAIO DE 2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 1.886, de 20 de abril de 2017,
para reajustar o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais,
fixando-o em R$ 550,00 mensais.
A presente proposta tem como objetivo promover a valorização dos servidores
públicos municipais, reconhecendo a relevância dos serviços prestados diariamente em favor da
população e a necessidade de atualização do benefício diante da realidade econômica atual,
especialmente em razão do aumento dos custos relacionados à alimentação e à manutenção básica
dos trabalhadores.
O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e constitui importante
mecanismo de apoio ao servidor público, contribuindo para a melhoria de suas condições de
trabalho e para o adequado desempenho de suas funções. O projeto também preserva a
vinculação do pagamento ao cumprimento da jornada de trabalho pelo respectivo servidor,
reforçando a finalidade do benefício e sua relação direta com o efetivo exercício das atividades
funcionais.
A medida observa a responsabilidade fiscal e orçamentária, uma vez que as
despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações próprias constantes do
orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Propõe-se, ainda, que os efeitos da lei retroajam a 1º de maio de 2026, a fim de
assegurar que o reajuste seja aplicado desde a competência correspondente, garantindo
tratamento uniforme aos servidores beneficiados.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de imediata implementação do
reajuste, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência especial,
contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
ty
MONICA DA SILVA 'AVARIM
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO Nº d X , DE 18 DE MAIO DE 2026
“ALTERA O ART, 1º DA LEI MUNICIPAL Nº.
1.887 DE 20 DE ABRIL DE 2017 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.887 de 20 de
abril de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º, Fica o Município de Sales Oliveira autorizado a acrescer aos proventos ou
benefícios dos servidores municipais inativos, pensionistas ou que recebam um
salário mensal, nos termos do inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº. 1024/93,
datada de 01/11/93, a título precário e de indenização o valor de R$550,00
(quinhentos e cinquenta reais) por mês
Art, 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º. de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira/SP, 18 de maio de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Municipa
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
I- EVENTO
Reajuste do vale alimentação e auxílio indenizatório em R$ 200,00 (duzentos reais) ou
equivalente a 57,14 % (cinquenta e sete vírgula quatorze por cento), para aproximadamente 619
(seiscentos e dezenove) servidores efetivos, aposentados e pensionistas, comissionados e conselheiros
tutelares da Prefeitura Municipal.
IH - PREMISSAS
O reajuste do vale alimentação e auxilio indenizatório em R$ 200,00 (duzentos reais), para
aproximadamente 619 (seiscentos e dezenove) servidores efetivos, aposentados, pensionistas,
comissionados e conselheiros tutelares da Prefeitura Municipal. O objetivo é valorizar o funcionalismo
público em geral para melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Estima-se que o evento de reajuste do vale alimentação terá impacto direito na vida de
aproximadamente 1.857 (um mil oitocentos e cinquenta e sete) pessoas, além da econômica local.
HI - METO » E
Gastos anuais do evento:
Valor do evento
Evento 2026 7 2028 2029
mensal
Reajust
R$ 123.800,00] R$ 9 00] R$ 1 R$ 1.576.073,04] R$ 1.623.355,23
R$ 123.800,00] R$ 990.400,00] R$ 1.530.168,00] R$ 1.576.073,04] R$ 1.623.355,23
Considera-se para efeito de Memória de Cálculo para 2026 o período de maio a dezembro, o valor
de R$ 200,00 por funcionário, multiplicado por 619 funcionários.
Considera-se para efeito de Memória de Cálculo para 2027 a 2029 o período de janeiro a
dezembro, o valor de R$ 200,00 por funcionário, multiplicado por 619 funcionários, corrigido ano a ano
pela inflação do BC 3,00%.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
IV — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
Exercícios
Especifi
2026 228
a
1 — Superavit Financeiro do Exercício) R$ 3.159.585,44] R$ 2.106.390,29] R$ 1.053.195,15
2- Receita Corrente Líquida Prevista R$ 79.703.350,00] R$ 83.098.712,71] R$ 86.638.717,87] R$ 90.329.527,25
R$
3- Disponibilidade Financeira (2+1) R$ 90.329.527,25)
5 — Impacto Orçamentário (4/2) 1,80%)
6 Impacto Financeiro (4/3) 1,80%)
*Balanço Patrimonial do exercício de 2026, 2027, 2028 e 2029 foram estimados.
**Foi utilizada a mesma previsão de 2026 atualizada pela meta de inflação BC de 3,00% ano a ano.
V-DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS COM PPA E LDO
Na qualidade de ordenador da despesa do município de Sales Oliveira — SP declaro que com a
aprovação do projeto de lei de reajuste e recomposição salarial, o município terá suficiente dotação, firme
e consistente expectativa de suporte de caixa, e adequação orçamentária e financeira com o PPA e LDO,
conforme demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro acima.
Declaro ainda que nos casos de incompatibilidade entre o PPA, LDO e LOA serão adequados, e
nos casos de insuficiência de saldo de dotação serão suplementados se necessários.
Sales Oliveira, SP, 18 de maio de 2026.
B
Mônica da Silya Favarim
Prefeita Munigipal

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