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PROJETO DE LEI Nº 69/2023
DE 10 DE AGOSTO DE 2.023.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sales Oliveira/SP, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação:
01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 06..............................................................................................................R$ 65.000,00
01.031.0001.0001.0000 - Manutenção do Corpo Legislativo
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MANTERIAL PERMANENTE
01 - TESOURO
Suplementação ( + )............................................................................................R$ 65.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total, das seguintes dotações:
01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 03..............................................................................................................R$ -13.000,00
01.031.0001.0001.0000 - Manutenção Do Corpo Legislativo
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01 - TESOURO
01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 04..............................................................................................................R$ -12.000,00
01.031.0001.0001.0000 - Manutenção Do Corpo Legislativo
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISÍCA
01 - TESOURO
01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 06..............................................................................................................R$ -35.000,00
01.031.0001.0003.0000 - Reforma do Prédio da Câmara Municipal
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
01 - TESOURO
01.01.02 – SECRETARIA
Ficha: 14..............................................................................................................R$ -5.000,00
01.031.0001.0002.0000 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
01 - TESOURO
Suplementação ( - )..............................................................................................R$ (65.000,00)
Artigo 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira SP, 10 de Agosto de 2023.
Natália Fernanda Martins
Presidente
Luiz Roberto S. Resende
Vice-Presidente
Cláudia Helena Ferreira Paganini Marta Cristina Vasconcellos Dornellas
1ª Secretária 2ª Secretária
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