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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-08-16
Ementa“Autoriza a celebração de contrato de programa com o COMAM para delegação por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no Município, incluídos o desenvolvimento, a modernização, ampliação, a operação e manutenção da rede de iluminação pública, autoriza a instituição de garantias e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T20:19:19.489185-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 190/2023 — DMA - ptg
Sales Oliveira, 15 de agosto de 2023.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
”
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssima Senhorita,
Sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exa. o Projeto de Lei que autoriza a
celebração de contrato de programa como O COMAM para a delegação, por meio de parceria
público-privada, dos serviços de iluminação pública no Município, incluídos o
desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de
iluminação pública, autoriza a instituição de garantias e dá outras nrovidências.
As razões e demais justificativas constam da Exposição de Motivos do Projeto
de Lei.
Sendo o que havia para o momento
protestos de elevada estima e distinta consideração.
aproveito a oportunidade para reiterar meus
Atenciosamente,
9 9
é. 35!
Câmara Municipal de Sales one,
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PROJETO DE LEI Nº E Es »5DE | DE DE 7
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhorita Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação da Edilidade local o Projeto de Lei que autoriza a
celebração de contrato de programa como O COMAM para a delegação, por meio de parceria
público-privada, dos serviços de iluminação pública no Município, incluídos o
desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de
iluminação pública, autoriza a instituição de garantias e dá outras providências.
Tal projeto tem o objetivo de tornar válido, no Município de Sales Oliveira, o
Protocolo de Intenções celebrado pelo COMAM para a modernização da iluminação pública,
servindo-se de contrato de programa, em que se delega a uma empresa, selecionada
previamente por meio de licitação, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção
da rede de iluminação pública.
Alguns pontos da medida pretendida merecem destaque:
a) Eficiência Energética: a iluminação pública gera economia ao Município,
pois a eficientização energética entrega maior luminosidade com menos custo;
b) Desenvolvimento Social: melhora a iluminação pública promover maior
luminosidade, proporciona também o embelezamento da cidade e o aumento da sensação de
segurança, tendo em vista que crimes são inibidos pela facilidade de identificação dos
suspeitos.
c) Preservação Ambiental: as lâmpadas atuais utilizam metais pesados e
prejudiciais para seu funcionamento; sua substituição isenta o Município da utilização de tais
produtos químicos, prevenindo danos ambientais;
d) Sustentabilidade: a gestão da iluminação com proteção do meio ambiente e
gestão correta dos insumos utilizados, gera economia ao Município e viabiliza a reutilização,
reciclagem ou o reuso de aparelhos.
e) Redução de Resíduos Sólidos: com a maior possibilidade de reutilização,
reuso e reciclagem, há redução da produção de Síduos sólidos e melhor gestão de tais
resíduos no Município.
Contando com a compreens:
presente matéria em caráter de urgência.
ereadores, pedimos aprovação a
Atenciosamente,
refeito Municipal
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Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
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PROJETO Nº *:2,DE | DE AGOSTO DE 2023
“Autoriza a celebração de contrato
de programa como o COMAM
para a delegação, por meio de
parceria público-privada, dos
serviços de iluminação pública no
Município, incluídos o
desenvolvimento, a modernização,
a ampliação, a operação e a
manutenção da rede de iluminação
pública, autoriza a instituição de
garantias e dá outras
providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica ratificado pelo Município de Sales Oliveira o Protocolo de
Intenções firmado junto ao Consórcio de Municípios da Alta Mogiana (COMAM), visando à
implantação de concessão administrativa para a execução de obras e prestação de serviços
relativos à modernização otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da
infraestrutura da rede municipal de iluminação pública do Município.
Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a aprovar, nos termos do Contrato de
Programa e na forma a ser decidida em Assembleia Geral do COMAM, a delegação, por meio
de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia
licitação, a prestação dos serviços de iluminação pública no Município, incluídos o
desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de
iluminação pública, bem como a assinar o referido contrato de programa.
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a determinar a vinculação de eventuais
receitas municipais provenientes da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública - CCIP para pagamento e garantia da contraprestação em decorrência do contrato de
programa celebrado com o COMAM ou, por meio de projeto de Lei de sua autoria, instituir
tal contribuição caso ainda não instituída.
Parágrafo único. Sem prejuízo de quaisquer outros mecanismos destinados a
conferir estabilidade ao mecanismo de pagamento e garantia, a vinculação de que trata caput
deste artigo será criada por mecanismo contratual e poderá contar com a contratação de
instituição financeira depositária e operadora dos recursos vinculados, conforme défini
contrato de programa.
Art. 4º. Fica ainda o Executivo autorizado a oferecer mecanisinos de
fidejussórias ou reais para assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito d
Prefeitura Municinal de Sales Oliveira —- SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
de programa, a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios, durante
todo o prazo de vigência do contrato, tudo de acordo com a iegislação vigente.
Art. 5º. Fica o Executivo autorizado a adotar mecanismos de garantia
alternativos ou acumulados aos mecanismos de garantia previstos nesta lei, observadas as
disposições municipais aplicáveis.
Art. 6º. Para atender aos objetivos desta lei, fica o Executivo autorizado a
prever a referida contratação nos instrumentos de planejamento municipal, em especial o
Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO -
ea Lei Orçamentária Anual - LOA. o
Art. 7º. O Protocolo de Intenções mencionado no art. 1º. e o Contrato de
Programa firmado com o COMAM ficam incorporados, em sua integralidade, à presente Lei
como Anexos I e II, respectivamente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
) Sales Oliveira, 15 de agosto de 2023.
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