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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-08-30
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
native_id706

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-06T15:56:17.909007-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeiiura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas. s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 194/2023 — DMA - ptg
Sales Oliveira, 30 de agosto de 2023.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projeto de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Sirvo-me do presente para enviar Projeto de Lei que abre no Orçamento atual
um crédito adicional suplementar.
Trata-se de propositura que tem o objetivo de reforçar dotação para fazer face às
despesas com acolhimento de idosos, oriundo de mandado judicial.
Nos termos do art. 116 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito
que 6 Projeto seja tramitado em Sessão Extraordinária, sob regime de Urgência Especial,
de acordo com os arts. 129, I, 130 e 131 do mesmo Diploma Legal.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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Prefeitura Municipel de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI n'8o »5DE | DE DE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhorita Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
O crédito adicional suplementar tem como objetivo reforçar dotação que não
está sendo suficiente no departamento de assistência social (33.90.39.00 — Serviços de Pessoa
Jurídica), que visa ao acolhimento institucional de um idoso conforme processo judicial nº
1000651-85.2023.8.26.0397, sendo de extrema urgência.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, incisos I disciplina a
presente matéria.
A cobertura do presente crédito adicional será com recursos provenientes de
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de
R$ 10.000,00 e o valor de R$ 20.664,93 por anulação total e/ou parcial de dotações.
Contando com a comprsensão do;
presente matéria em caráter de urgência.
aobreês vereadores, pedimos aprovação a
Atenciosamente,
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO Nº BO , DE 30 DE AGOSTO DE 2023
“Abre no orçamento vigente
crédito adicional suplementar e da
outras providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$30.664,93 (trinta mil seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e três
centavos), na seguinte dotação:
Local: 020301 ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 062 - 08.244.0005.2068.0000
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
3.3.90.39.00 | OUTROS
30.664,93
ÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de
R$ 10.000,00 (dez cinco mil reais) e o valor de R$ 20.664,93 (vinte mil seiscentos e sessenta
e quatro reais e noventa e três centavos) por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:
Local: 020101 | GABINETE DO PREFEITO
Ficha: 455 - 08.244,0002.1017.0000
Ampliação e Reforma do Centro de Convivência do Idoso ..
4.4.90.51,00 OBRAS E INSTALAÇÕES
-20.664,93
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adequados a presente Lei, se necessário for.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ales Oliveira, 30 de agosto de 2023.
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