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materia nº 107/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 107 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaNº 107/2023 de autoria do Vereador Alessandro de Sousa solicitando ao Executivo Municipal a analise do anteprojeto de lei em anexo, e propor a matéria para apreciação deste Legislativo, com o intuito conceder o benefício aos servidores aposentados por invalidez de um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em seus proventos, dignificando e ampliando o bem-estar dos se enquadrem na situação prevista.
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INDICAÇÃO Nº 107/2023



Considerando o anteprojeto em anexo, que ora apresento para conhecimento, que visa conceder aos servidores públicos municipais do Município de Sales Oliveira, que se aposentaram ou foram reformados por invalidez, e necessitem do auxílio permanente de outra pessoa, benefício que lhes propicie uma melhor sobrevivência.

Considerando que, em análise a Legislação Federal acerca da seguridade social, observamos a existência de dispositivo semelhante, garantindo aos servidores aposentados por invalidez acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em seus proventos.

Considerando que,  a mera leitura do preâmbulo da Carta Constitucional de nosso Estado já nos permite contemplar que, afigura-se como um dos ideais de nosso povo assegurar a todos o bem-estar. Dessa forma, torna-se medida salutar olhar por aqueles que empreenderam seus esforços servindo à Administração Pública.

 Considerando que, a própria Constituição Federal, em seu art. 1º, III, eleva à condição de fundamento de nosso Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana.

Considerando que, apresento o presente anteprojeto, exclusivamente, com o caráter de dispor acerca de matéria atinente ao âmbito da seguridade social, pretendendo conceder benefício que dignifique e amplie o bem-estar dos servidores públicos municipais, que se enquadrem na situação prevista.   



INDICO:

Ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que, juntamente com o setor competente, possa estudar a possibilidade de analisar o anteprojeto de lei em anexo, e propor a matéria para apreciação deste Legislativo, com o intuito conceder o benefício  em questão aos servidores públicos municipais dignificando e ampliando o bem-estar dos se enquadrem na situação prevista.   

Sales Oliveira/SP, 02 de outubro de 2022.

Alessandro de Sousa

Vereador 









ANTEPROJETO DE LEI______, DE 2023





INSTITUI BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALES OLIVEIRA APOSENTADOS OU REFORMADOS POR INVALIDEZ, QUE NECESSITEM DA ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA.







A Prefeitura Municipal de Sales Oliveira propõe o seguinte projeto de lei:



Artigo 1º. Conceder-se-á acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) nos proventos de servidor público municipais de Sales Oliveira aposentado ou reformado por invalidez, que necessitar da assistência permanente de outra pessoa.

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

I.	será devido ainda que o valor dos proventos atinja o limite máximo legal;

II.	será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

III.	cessará com a morte do servidor, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.



Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sales Oliveira/SP, 02 de outubro de 2022.

Alessandro de Sousa

Vereador











JUSTIFICATIVA

	O presente anteprojeto, que ora se apresenta à apreciação do Ilustre Prefeito dos, concede aos servidores públicos municipais do Município de Sales Oliveira, que se aposentaram ou foram reformados por invalidez, e necessitem do auxílio permanente de outra pessoa, benefício que lhes propicie uma melhor sobrevivência.

Da análise da legislação federal acerca da seguridade social, observamos a existência de dispositivo semelhante, garantindo aos servidores aposentados por invalidez acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em seus proventos.

Aliás, a mera leitura do preâmbulo da Carta Constitucional de nosso Estado já nos permite contemplar que, afigura-se como um dos ideais de nosso Povo assegurar a todos o bem-estar. Dessa forma, torna-se medida salutar olhar por aqueles que empreenderam seus esforços servindo à Administração Pública.

 Ademais a própria Constituição Federal, em seu art. 1º, III, eleva à condição de fundamento de nosso Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana.

Ante tal quadro, o presente projeto apresentando-se, exclusivamente, com o caráter de dispor acerca de matéria atinente ao âmbito da seguridade social, pretende conceder benefício que dignifique e amplie o bem-estar dos servidores públicos municipais, que se enquadrem na situação prevista.   

Dessarte, valendo-se da competência concorrente do Estado e dos Municípios, para legislar sobre previdência social, conforme o art. 24, XII, da Constituição da República, é que submetemos esta proposição ao crivo, haja vista, cuidar de matéria de relevante valor social.

Além disso, mister se faz mencionar que a presente proposição não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade formal. De tal sorte que, se assim pretendeu o Legislador Constituinte, resta-nos cristalina a competência deste Parlamento para apresentar o respectivo anteprojeto, pertinente essencialmente ao âmbito previdenciário.



Sales Oliveira/SP, 02 de outubro de 2022.

Alessandro de Sousa

Vereador

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