| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Nº 107/2023 de autoria do Vereador Alessandro de Sousa solicitando ao Executivo Municipal a analise do anteprojeto de lei em anexo, e propor a matéria para apreciação deste Legislativo, com o intuito conceder o benefício aos servidores aposentados por invalidez de um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em seus proventos, dignificando e ampliando o bem-estar dos se enquadrem na situação prevista. |
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INDICAÇÃO Nº 107/2023 Considerando o anteprojeto em anexo, que ora apresento para conhecimento, que visa conceder aos servidores públicos municipais do Município de Sales Oliveira, que se aposentaram ou foram reformados por invalidez, e necessitem do auxílio permanente de outra pessoa, benefício que lhes propicie uma melhor sobrevivência. Considerando que, em análise a Legislação Federal acerca da seguridade social, observamos a existência de dispositivo semelhante, garantindo aos servidores aposentados por invalidez acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em seus proventos. Considerando que, a mera leitura do preâmbulo da Carta Constitucional de nosso Estado já nos permite contemplar que, afigura-se como um dos ideais de nosso povo assegurar a todos o bem-estar. Dessa forma, torna-se medida salutar olhar por aqueles que empreenderam seus esforços servindo à Administração Pública. Considerando que, a própria Constituição Federal, em seu art. 1º, III, eleva à condição de fundamento de nosso Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana. Considerando que, apresento o presente anteprojeto, exclusivamente, com o caráter de dispor acerca de matéria atinente ao âmbito da seguridade social, pretendendo conceder benefício que dignifique e amplie o bem-estar dos servidores públicos municipais, que se enquadrem na situação prevista. INDICO: Ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que, juntamente com o setor competente, possa estudar a possibilidade de analisar o anteprojeto de lei em anexo, e propor a matéria para apreciação deste Legislativo, com o intuito conceder o benefício em questão aos servidores públicos municipais dignificando e ampliando o bem-estar dos se enquadrem na situação prevista. Sales Oliveira/SP, 02 de outubro de 2022. Alessandro de Sousa Vereador ANTEPROJETO DE LEI______, DE 2023 INSTITUI BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALES OLIVEIRA APOSENTADOS OU REFORMADOS POR INVALIDEZ, QUE NECESSITEM DA ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA. A Prefeitura Municipal de Sales Oliveira propõe o seguinte projeto de lei: Artigo 1º. Conceder-se-á acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) nos proventos de servidor público municipais de Sales Oliveira aposentado ou reformado por invalidez, que necessitar da assistência permanente de outra pessoa. Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: I. será devido ainda que o valor dos proventos atinja o limite máximo legal; II. será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; III. cessará com a morte do servidor, não sendo incorporável ao valor da pensão. Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira/SP, 02 de outubro de 2022. Alessandro de Sousa Vereador JUSTIFICATIVA O presente anteprojeto, que ora se apresenta à apreciação do Ilustre Prefeito dos, concede aos servidores públicos municipais do Município de Sales Oliveira, que se aposentaram ou foram reformados por invalidez, e necessitem do auxílio permanente de outra pessoa, benefício que lhes propicie uma melhor sobrevivência. Da análise da legislação federal acerca da seguridade social, observamos a existência de dispositivo semelhante, garantindo aos servidores aposentados por invalidez acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em seus proventos. Aliás, a mera leitura do preâmbulo da Carta Constitucional de nosso Estado já nos permite contemplar que, afigura-se como um dos ideais de nosso Povo assegurar a todos o bem-estar. Dessa forma, torna-se medida salutar olhar por aqueles que empreenderam seus esforços servindo à Administração Pública. Ademais a própria Constituição Federal, em seu art. 1º, III, eleva à condição de fundamento de nosso Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana. Ante tal quadro, o presente projeto apresentando-se, exclusivamente, com o caráter de dispor acerca de matéria atinente ao âmbito da seguridade social, pretende conceder benefício que dignifique e amplie o bem-estar dos servidores públicos municipais, que se enquadrem na situação prevista. Dessarte, valendo-se da competência concorrente do Estado e dos Municípios, para legislar sobre previdência social, conforme o art. 24, XII, da Constituição da República, é que submetemos esta proposição ao crivo, haja vista, cuidar de matéria de relevante valor social. Além disso, mister se faz mencionar que a presente proposição não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade formal. De tal sorte que, se assim pretendeu o Legislador Constituinte, resta-nos cristalina a competência deste Parlamento para apresentar o respectivo anteprojeto, pertinente essencialmente ao âmbito previdenciário. Sales Oliveira/SP, 02 de outubro de 2022. Alessandro de Sousa Vereador