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materia nº 92/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-10-10
Ementa“Altera a redação do Artigo 4º da Lei nº 2.239/22 e dá outras providências"
native_id753

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-10-17 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T21:15:54.853191-03:00 Reprovado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 241/2023 - DMA - ptg .. À,
Sales Oliveira, 10 de outubro de 2023.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projetos de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Encaminho a V. Exa. os Projetos de Lei anexos.
O primeiro se trata de ampliação no valor da aposentadoria por invalidez na
hipótese de o aposentado necessitar da assistência permanente de uma segunda pessoa.
O segundo alt;ra o art. 4º da Lei Orçamentária Anual, nos termos em que
especifica.
As justificativas para ambos os Projetos estão declinadas em suas Exposições de
Motivos.
Nos termos do art. 116 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito
ue o Projeto seja tramitado em Sessão Extraordinária, sob regime de Urgência Especial
de acordo com os arts. 129, I, 130 e 131 do mesmo Diploma Legal.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Nº .3%8
mara Municipal de A Sa
Página 1 de 1
o «veira — SP
Pr ef eitura Municipal de Sales o ie 14.660-000
— Centro —
ii digo a Oo 2 Site Oficial: www salesoliveira.sp.goV br
PROJETO DELEIN ÁS, DE DE DE .-
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhorita Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente Projeto de Lei que altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 2.239/22 e dá
outras providências.
Esta propositura tem o objetivo de alterar o percentual de suplementação de
dotações orçamentárias para o patamar de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada.
A alteração de justifica na necessidade de adequar dotações em razão de
anulações de reservas e empenhos que tem comprometido o Orçamento atual e, sobretudo
para adequar dotações orçamentárias por ocasião do encerramento de certas atividades que
“demandaram reservar e/ou empenho.
Assim, tal medida se trata de uma forma de melhor organizar as dotações
orçamentárias existentes no Orçamento municipal, além de possibilitar medidas que
melhorem a prestação do serviço público com maior agilidade.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 -- Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº ]3, DE DE OUTUBRO DE 2023
“Altera a redação do art. 4º da Lei
Municipal nº. 2.239/22 e dá outras
providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º. da Lei Municipal nº. 2.239/22,
passando a vigorar da seguinte forma:
é
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:
1 - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de
10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º,
observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964;
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na
disposições em contrário.
data de sua publicação, revogadas as
Sales Oliveira, 10 de outubro de 2023.
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