Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
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PROJETO DE LEI Nº A DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhorita Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais
integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o
exercício de 2024, conforme determina a Lei Orgânica do Município.
O presente Proicto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado a partir
de cados sociocconemicos c iinanceircs q por es CO im S
RH
para o exercício de 2024, conforme demonstra o Programa de Trabalho, os Projetos e
Atividades nele consignados e encontra-se lastreado nos objetivos estratégicos que compõem
o Plano Plurianual - PPA — 2022/2025.
Aliado a isto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, estabeleceu as
diretrizes da administração pública municipal, suas metas e prioridades, para o exercício de
2023.
Com efeito, o presente Projeto de Lei Orçamentária estima a RECEITA e fixa a
DESPESA no montante de R$ 0.000.000,00 (oitenta milhões de reais) sendo:
R$ 71.494.100,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e cem reais) da
Administração Direta (Prefeitura e Câmara) e R$ 8.505.900,00 (oito milhões, quinhentos e
cinco mil e novecentos reais) da Administração Indireta (IPSMSO).
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
a Assinado de forma digital
Fabio Godoy por Fabio Godoy Graton
Graton ad ago
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal de Sales OliveNa
Protocoto - Em 37/10, 22
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PROJETO DE LEI Nº Ny DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
“Estima a RECEITA e fixa a
DESPESA do município de
SALES OLIVEIRA para O
exercício de 2024 e dá outras
providencias.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de SALES OLIVEIRA, abrangendo
a administração direta, indireta, para o exercício financeiro de 2024, estima a RECEITA e fixa a
DESPESA em R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), discriminadas pelos anexos integrantes
desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Inclui-se no total a que alude o presente artigo, os recursos
próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 8.505.900,00 (oito milhões, quinhentos e cinco mil
e novecentos reais).
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas c
outras fontes de receitas correntes e de capitaí, na forma da legisiação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
mp Tarase Comribuiçõerde Melhora [RSI] |
FReceiadeseniços [Asma] |
Transferências Correntes [R$57.573300,00)
[Deduções Formação do Fish [assa] |
E
RECEITAS DE CAPITAL Do R$ 2.060.000,00
AicaçiodeBers | essa)
PrransirnciasdeCapial | rszonmmoo|
DD!
ommeratomnTA |
Receitas de Contribuições | R$2004.70800)
[receitas de Contribuições cita | RSS] |
Doo
Fabio God oy Assinado de forma digital
por Fabio Godoy Graton
Dados: 2023.10.31 14:04:27
Graton 0300 Página 2 de 6
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Outras Receitas Correntes R$ 230.692,00
ARTIGO 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração
Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte
maneira.
01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA , R$ 1.930.000,00
RS 231670000
02.13 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS R$ 6.636.600,00
02.14 - DIFUSÃO CULTURAL E TURISMO R$ 1.209.500,00
PR Ro
03.01 - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira
) E
R$ 1.930.000,00
RS 1.069.000,00
01 - Legislativa
R$3541900,00
R$ 206.000,00
Fabio GOdOy por rabio Godoy Grato”
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13 - Cultura
17 — Saneamento
TOTAL ADM (ÇÃO IND Au. ; E
R$ 1.209.500,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Reserva de Contingência
TOTAL ADMINISTRAÇ E E “| R$71.494.100,00
T- g
[ 900,00
Despesas de Capital
Reserva Orçamentária - RPPS
.1 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
.21 — Juros sobre a Dívida por Contrato
.30 — Material de Consumo R$ 6.429.450,00
.32 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 1.276.000.00
-33 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 13.000,00
.35 — Serviços de Consultoria R$ 161.000,00
.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.819.450,00
.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica R$ 20.893.650,00
. Assinado deforma
Fabio Godoy dita! orrabioGodoy
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Graton Dados: 2023.10.31 Página 4 de 6
14:04:55 -0300
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-40 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
«46 — Auxílio Alimentação
R$ 897.450,00
R$ 1.838.000,00
.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 710.000,00
-48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 855.000,00
R$ 66700040
-99 — Reserva de Contingência R$ 1.800.000,00 |
+ ADMINISTRA E
-M — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 49.500,00
R$ 220.000,00
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:
I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% (dez por
cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964;
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação
em vigor;
III - Reclassificar suas dotações orçamentárias, em nível de “Fonte de Recursos”,
objetivando a funcionalidade do Sistema Audesp do TCESP;
IV - Rcmancjar, transposicionar € transferir recursos no âmbito do mesmo órgão e do
mesmo programa e obedecida a distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o
cumprimento da programação aprovada nesta lei;
Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados
a - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
Fabio GOdOY far eábio cosoycraom”
aos: 2023-1031
Graton Assess
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b - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de
receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
e - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de recursos
vinculados, dispensando-se a realização de novas audiências publicas para tanto.
d - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a transferências
constitucionais previstas no artigo 158 da Constituição federal, despesas de exercícios anteriores e
emendas parlamentares impositivas.
V - Autorizada abertura de novas fichas mediante edição de Decreto Municipal, desde
que não reste alterado o valor atribuído à ação e ao programa de governo;
VI - Autorizada a reabertura de créditos mediante edição de Decreto Municipal
específico, sempre que possível, quando necessário e não serão computados, para efeito do
limite fixado no inciso I deste artigo para eventuais créditos adicionais abertos em exercícios
anteriores, mediante Lei Autorizativa Específica, cuja execução não tenha se materializado
em tempo oportuno.
RT) 5º - O valor assegurado para atendimento das Emendas Impositivas é de
R$ 1.400.000,00 (um, milhão quatrocentos “mil reais) e encontra-se reservado na dotação Reserva de
Contingência (9; 9.99. 99.00) a ser anulada oportunamente.
ARTIGO 6º - Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.
no caso de divergência, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim como do Plano
Plurianual para o período de 2022-2025.
ARTIGO 8º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão
ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da
execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte
diferenciada de recurso.
ARTIGO 9º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 31 de outubro de 2023.
Assinado de forma
Fabio Godoy digital por Fabio
Godoy Graton
Graton Dados: 2023.10.31
PSA 14:05:21 -03'00'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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