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materia nº 107/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 107 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Associação Atlética Salense e dá outras providências”.
native_id769

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T20:57:22.898756-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 256/2023 — DMA - ptg
$ Sales Oliveira, 31 de outubro de 2023.
À Exma. Srta.
NATATIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projeto de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Encaminho a V. Exa. o Projeto de Lei anexo, que autoriza o Poder Executivo a
firmar parceria com a Associação Atlética Salense e dá outras providências.
O objetivo do Projeto é apoiar e fomentar a prática esportiva local, por meio de
repasse à Associação Atlética Salense para a manutenção de estrutura e infraestrutura.
garantindo condições legais e usuais de segurança, higiene e bem-estar aos atletas e esportistas
aialisas pia Lim ana À menmalanto Cenmnatadoro de quas man JA tao
salcascs, vc Como à popwação 1CquennNaúdia GU suas uv primitivas.
Demais informações seguem declinadas na Exposição de Motivos do Projeto de
Lei.
Sendo o que havia para o momento,
oveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
N“Zlog
Câmara Municipal de Sales Oliveira
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FÁ o bh.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº. 40%, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhorita Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a firmar parceria com a Associação Atlética Salense e dá outras
providências.
O Projeto de Lei tem o objetivo principal de apoiar e fomentar a prática
esportiva local, por meio de repasse do valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por
mês, totalizando o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.
O prazo de vigência da parceria pode ser prorrogado por períodos
consecutivos.
O valor poderá ser utilizado pela entidade para despesas com manutenção, do
prédio, a fim de fornecer a infraestrutura necessária aos atletas salenses, e bem-estar para a
população que frequenta as dependências da Associação.
É importante mencionar que a Associação Atlética Salense representa um
expoente do esporte em Sales Oliveira, referencia para o futebol local, sendo grande centro de
treinos, jogos e atividades de recreação que fortalecem os vínculos, a comunicação e o
desenvolvimento.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência. É
Atenciosamente,
PÁefeito Mi nicipal
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Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
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PROJETO DE LEINº 4 0% DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo a
firmar parceria com a Associação
Atlética Salense e dá outras
providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a
Associação Atlética Salense, inscrita no CNPJ nº. 44.703.932/0001-76, com sede na Avenida
Urbano Nogueira Santiago, 474, Jardim Guaiuvira, Sales Oliveira — SP, com o objetivo de
apoiar e fomentar a prática esportiva local.
Art. 2º. Para a realização do objeto previsto no art. 1º., o Município efetuará o
repasse no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses, a partir de
novembro/2023, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Parágrafo único. O valor do repasse mensal será de R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
Art. 3º. A Entidade se compromete a:
I — atender a todas as normas legais exigidas para o funcionamento do
estabelecimento, inclusive quanto à higiene e segurança, bem como cumprir todas as
cláusulas constantes do instrumento de parceria;
II — responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os recursos materiais e
humanos para a execução do objeto da parceria, inclusive obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fundiárias.
Art. 4º. A Entidade deverá prestar contas da aplicação dos recursos até o 5º.
dia útil do mês subsequente ao da transferência do recurso pela Administração Pública.
Parágrafo único. A falta de prestação de contas implicará na obrigação da
beneficiária em ressarcir ao erário público, na importância equivalente ao valor já repassado/à
entidade, na forma do art. 1º. desta Lei, devidamente atualizado pelos índices de variação o
IPCA-IBGE, ou por aquele que vier a substituí- lo.
Art. 5º. Em caso de dotação orçamentária insuficiente para fazei, face |à
despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar o: ajustes
orçamentários por meio de Decreto do Executivo, sem o cômputo no art. 4º da Lei Mi
nº. 2.239/22.
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Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 30 de outubro de 2023.
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dginics
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Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
PLANO DE TRABALHO
1. Identificação da Entidade
Nome da OSC: Associação Atlética Salense
CNPJ: 44.703.932/0001-76 | Endereço: Av. Urbano Nogueira Santiago, 474, Lote 18,
Jardim Guaiuvira, Sales Oliveira — SP, CEP 14.660-000.
E-mail: cesar.arysta(M gmail.com
Responsável pela OSC: Cesar Donizeti Alves Pereira
| CPF: 474.416.156-15 RG: 9.443.523 | Teletone:
Endereço:
1.1. Acompanhamento da Parceria
Responsável pelo Acompanhamento da Parceria: Emilio Jesus de Araújo
Função: Diretor do Departamento de Esporte e Lazer
1.2. Caracterização da Entidade
Trata-se de associação sem fins lucrativos, sediada em Sales Oliveira,
com fundação em 1º de junho de 1944.
Tem por objetivo promover: o esporte, possuindo um dos maiores
aparelhos públicos destinado à prática de esporte de Sales Oliveira, que é um campo de
futebol utilizado pela população para a realização de torneios e campeonatos. Além
disso, possui amplas dependências que têm atendido às entidades e população, a
contento.
Amanuicução dos WnÓveis tem sido tealizada é O aiendimento da
população se dá dentro das normas de segurança.
2. Descrição do Objeto
Apoio e fomento à prática esportiva local, por meio de repasse à
Associação Atlética Salense para a manutenção de estrutura e infraestrutura, garantindo
condições legais e usuais de segurança, higiene e bem-estar aos atletas e esportistas
salenses, bem como à população frequentadora de suas dependências.
2.1. Justificativa do Objeto
O direito ao esporte surgiu com a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, em 1948, quando se elencou, no artigo 24, o direito ao lazer como um direito
humano, compreendido como um período de fruição de outras atividades que não sejam
o trabalho.
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Na Constituição Federal, lazer vem elencado como direito fundamental
social no caput art. 6º. Em frente, a Carta Constitucional dispõe, no art. 217, que é dever
do Estado fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, como um direito
individual.
José Afonso da Silva leciona que:
O art. 6º menciona o lazer entre os direitos sociais. Lazer e recreação são
funções urbanísticas, daí por que são manifestações do direito urbanístico.
Sua natureza social decorre do fato de que constituem prestações estatais que
interferem com as condições de trabalho e com a qualidade de vida, donde
sua relação com o direito ao meio ambiente/sadic e equilibrado. “Lazer” é
entrega à ociosidade repousante. “Recreação” é a entrega ao divertimento, ao
esporte, ao brinquedo. Ambos se destinam a refazer as forças depois da
labuta diária e semanal. Ambos requerem lugares apropriados, tranquilos,
repletos de folguedos e alegrias. A Constituição menciona o lazer nos arts. 6º,
217 — onde, no $ 3º, estatui que “o Poder Público incentivará o lazer, como
forma de promoção social”, ação afirmativa que se harmoniza com a sua
natureza de direito social — e 227, onde o assegura à criança e ao adolescente
como dever da família, da sociedade e do Estado. (SILVA, José Afonso da.
Comentário contextual'à Constituicão. 8. Ed. Malheiros: São Paulo. 2012. n.
190).
A Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira, nos arts. 129 e seguintes,
estabelece como dever do Município o fomento às práticas esportivas formais e não-
formais, como forma de integração social.
O esporte e o lazer são fatores de desenvolvimento humano, porque
contribuem na formação integral das pessoas e na melhoria da qualidade de vida do
conjunto da sociedade e não devem ser vistos como um instrumento para solucionar ou
desviar a atenção dos problemas sociais.
A. Organização das Nações Unidas (ONU), em um apelo pela proteção ao
planeta e à vida próspera da Humanidade até o ano de 2030, editou um plano de ação
que abrange todos os países, que é a Agenda 2030.
A fim de cumprir essa Agenda, estabeleceu suas principais metas, que
compõem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Trata-se de um
conjunto com 17 objetivos para o desenvolvimento sustentável, incluindo preservação
ombiantal anndiaÃãas aimenaa da anhen
amcicnia, CONGIÇÕES Signas GC SSorev
aa danosa: Lana
a c acsenvovimento numano.
O ODS 3 traz como meta a saúde c o bem-estar para todas as idades até
2030. Deste modo, urge fomentar e incentivas as práticas esportivas e o lazer como
modos de se alcançar o bem-estar social e o lazer.
O presente caso, então, ao propor o repasse de valor à Associação
Atlética Salense, cumprirá a legislação vigente e auxiliará no alcance de metas de nível
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global, além de beneficiar a população local com integração, saúde, desenvolvimento e
bem-estar.
2.2. Objetivo Geral
Apoio e fomento à prática esportiva local, por meio de repasse à
Associação Atlética Salense para a manutenção de estrutura e infraestrutura, garantindo
condições legais e usuais de segurança, higiene e bem-estar aos atletas e esportistas
salenses. bem como à população freguentadora de suas dependências.
2.3. Objetivos Específicos
a) auxiliar na manutenção das dependências da Associação Atlética
Salense;
b) fortalecer a prática de esportes praticados nas dependências da
entidade;
c) disseminar o esporte como. atividade que contribui para o
desenvolvimento socioeconômico e sociocultural.
2.4. Metas quantitativas e qualitativas e indicadores de
monitoramento/cumprimento de metas
Parâmetros para aferição
Metas Qualitativas Indicador de cumprimento das
Metas
Fornecer apoio para a
manutenção das a
dependências: da Coringgaão Ea Notas Fiscais
Associação » Auélica;| é
Salense=
= E E
Parâmetros para aferição
Metas Quantitativas Indicador E
de cumprimento das
Realização de, pelo menos,
2 (dois) campeonatos de Ficha de Inscrição
futebol por ano, com « Inscrições Relatório nominal dos
participação de 100 (cem) participantes
jogadores cada um.
3. Cronograma de Execução
As atividades de manutenção deverão ocorrer no período de 12 (doze)
meses.
Os campeonatos de futebol propostos deverão ser realizados em dois
momentos, sendo um no mês de julho e outro no mês de novembro de cada ano.
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4. Cronograma de Desembolso
Nov/2023 Dez/2023 Jan/2024 Fev/2024 Mar/2024 Abr/2024
R$2.500,00 | R$2.500,00 | R$2.500,00 | R$2.500,00 | R$2.500,00 | R$2.500,00
Mai/2024 Jun/2024 Jul/2024 Ago/2024 Set/2024 Out/2024
R$2.500,00 | R$2.500,00 | R$2.500,00 | R$2.500,00 | R$2.500,00 | R$2.500,00
5. Previsão de Receitas da Entidade
PREVISÃO DE RECEITAS
Qtd. Nome Receita
1 Recurso Próprio R$30.000,00
Total | R$30.000,00
Sales Oliveira, 30 de outubro de 2023.
Emilio Jesus de Araújo
Chefe do Setor de Esporte e Lazer

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