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materia nº 110/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaInstitui o Diário Oficial Municipal Eletrônico – DOM-e do Município de Sales Oliveira e a forma de publicação, divulgação e comunicação eletrônica dos atos municipais e dá outras providências”.
native_id785

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T09:01:18.322149-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 277/2023 — DMA - ptg
Sales Oliveira, 13 de novembro de 2023.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ret.: Encaminhando Projeto ae Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Encaminho a V. Exa. o Projeto de Lei que institui Diário Oficial Municipal
Eletrônico - DOM-e do Município de Sales Oliveira — SP e a forma de publicação, divulgação
e comunicação eletrônica dos atos municipais e dá outras providências.
As razões da propositura, que é o aumento de transparência dos aios
administrativos, seguem declinadas na Exposição de Motivos.
Sendo o que he.via para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta considera:
Atenciosamente,
armara Municipal de Sales Oliveira
Protocolo - Em 147 1493,
:/0:05
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº HO » DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhorita Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossas Excelências o Projeto de Lei que “INSTITUI DIÁRIO
OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO —- DOM-e DO MUNICÍPIO DE SALES
OLIVEIRA-SP E A FORMA DE PUBLICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DOS ATOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem o objetivo de adotar o Diário Oficial Eletrônico como veículo
oficial das publicações dos atos normativos e administrativos do Município.
Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio de documento
físico. Com a instituição do DOM-e, as publicações ficam melhor compiladas, sob o ponto de
vista cronológico, disponíveis em um só lugar e de fácil acesso.
É imprescindível conferir conhecimento ao cidadão dos atos da Administração
Pública, seja para controle dos atos de governo, seja para dar comprimento ao Princípio da
Publicidade, esculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Na oportunidade, renovo a Vossa E: celência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado afreço € distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmera Municipal de Sales Oliveira
Proboçoto - Em 4 fl
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M
vn
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº MA) » DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
“Institui o Diário Oficial
Municipal Eletrônico — DOM-e do
Município de Sales Oliveira — SP e
a forma de publicação, divulgação
e com
icacão clots
nicação Cicu
municipais e dá outras
providências.”
ca dos atos
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Municipal Eletrônico - DOM-e como
meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Executivo e
Legislativo de Sales Oliveira — SP.
$1º. O DOM-e, de que trata esta Lei, atende ao Princípio da Transparência e da
Publicidade, devendo ser veiculado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sales
Oliveira, no endereço www.salesoliveira.sp.gov.br e da Câmara Municipal de Sales Oliveira,
no endereço www.cmsp.sp.gov.br, devendo estar ao alcance de qualquer interessado.
independentemente de cadastramento.
82º. O DOM-e será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira,
exceto nos feriados e pontos facultativos aderidos pelo Município.
Art. 2º. Na primeira página de cada edição, o DOM-e conterá,
obrigatoriamente:
I — Brasão do Município;
H — Título “Diário Oficial Municipal Eletrônico - DOM-e ”,;
II — Lei de instituição do Diário Oficial Municipal Eletrônico - DOM-e:
IV — Data, número de edição e citação numérica desta Lei.
Art. 3º. As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos
da autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade de infraestruturaa de
Chaves Publicas Brasileiras (ICPBrasil) ou outra que vier a ser substituída.
$1º. As publicações do DOM-e de que trata esta Lei serão assinadas
digitalmente pelo Prefeito Municipal, com base em certificado emitido por |autoridad
credenciada.
$2º. A data constante no DOM-e corresponderá à data de sua disponibllizaçã .
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
83º. O primeiro dia útil seguinte à data em que o DOM-e for disponibilizado é
considerado como data de publicação.
84º. A contagem de prazos terá início no primeiro dia útil que seguir ao
considerado como data da publicação.
Art. 4º. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão manter arquivo
permanente contendo todas as edições do DOM-e, referente às suas publicações, em meio
eletrônico.
Art. 5º. Após a publicação do DOM-e os documentos não poderão sofrer
modificações ou suspensões e eventuais retificações deverão constar de nova publicação.
Art. 6º. A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à
publicação e pelas atualizações de informações incumbirá ao ente, unidade ou Poder que os
produziu.
Art. 7º. No caso de impossibilidade de disponibilização do DOM-e,
ocasionado por incidentes de ordem pública, haverá invalidação da edição, justificando-se, e
os documentos serão publicados na edição subsequente.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se
necessário.
Art. 9º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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