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materia nº 112/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAbre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e especial e dá outras providências”
native_id787

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T09:02:09.169369-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Entinia nO IOVIINIT DAÃA nto IN
Sales Oliveira, 17 de novembro de 2023.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projetos de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Encamminho a V. Exa. os Projetos de Lei abaixo relucionudos:
a) Abertura no Orçamento vigente de crédito adicional suplementar e dá outras
providências, visando reforçar dotações orçamentárias para a aquisição de material de
consumo;
b) Abertura no Orçamento vigente de crédito adicional suplementar e especial e
dá outras providências, visando reforçar dotações orçamentárias para efetuar repasse à Casa do
Vovô Salense.
As razões da propositura seguem declinadas na Exposição de Motivos.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração”
Atenciosamente,
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº AÃQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
“Abre no Orçamento vigente
crédito adicional suplementar e
especial e dá outras providências.”
FÁBIO GODOY GRATON. Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Fstado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar e
especial na importância de R$ 211.440,00 (duzentos e onze mil, quatrocentos e quarenta
reais), nas seguintes dotações:
Crédito Adicional Suplementar:
02.03.04 — FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
Ficha: 111.. o
08.241. 0005. 2069.0000 — Man. Do Fundo Municipal da Direitos do Idoso
4.4.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 — TESOURO
«R$ 102.300,00
Crédito Adicional Especial:
02. 03.04 — FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
Ficha: 532..ass sas stsamncicas saga aseeastuços aeoh sinto nbs peaa excerpuprnalej poe
08.241.0005.2069.0000 — Man. Do Fundo Municipal dos Direitos do idoso
3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 — TESOURO
Suplementação (+ )..
R$ 211.440,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
02.04.05 - FUNDEB
Ficha: 163%...» are Sera comece idsi ao Siad Pb Sir o ajusta seu es iG sro este pfo is oljste ent R$ (211.440,0!
12.361.0009.2032.0000 — Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Fundamental
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS — VINCULADOS
Suplementação ( - ).... aNTESED NaN asOReRa sas gralEscreceraecarasagesesrosuea a eomjaresiatoo R$ (211.44
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
adequados a presente lei, se necessário for.
es
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP - CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
Art. 4º. Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a firmar
convênios, termos de colaboração ou fomento, bem como aditar ou modificar os já firmados,
para repassar o valor R$ 211.440,00 (duzentos e onze mil, quatrocentos e quarenta reais) para
a Casa do Vovô Salense - CNPJ nº 54.918.800/0001-15, sendo R$ 102.300,00 para despesas
de investimento e R$ 109.140,00 para despesas de custeio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias no orçamento municipal, suplementas se necessário for.
Art. 6º. Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal nº
13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e demais legislação vigente que trata sobre termos de
colaboração ou fomento e sobre convênios.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou aditar convênios,
termos de colaboração ou fomento. desde que nos termos da lei. com a entidades sem fins
iucrativos acima elencadas, até O limite aprovada nesta lei.
8 1º - Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta
bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a
evidenciar o recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais,
respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor.
$ 2º - Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo
anterior e das normas vigentes, sem qualquer exceção.
Art. 8º. Fica alteradas ou revogadas qualquer disposição em contrário a
presente lei.
Art. 9º. Este Lei entrará em vigor nadata' de sua publicação.
j ales Ofiveira, 17 de novembro de 2023.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhorita Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores o
presente Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar e especial.
O crédito adicional suplementar tem como objetivo reforçar dotações previstas
no orçamento de 2023 que não estão sendo suficientes para subvenções sociais (44.50.39.00).
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, para transferir recursos para a Casa do Vovô
Salense. de recursos or!
ndos do Fundo Municipal do Idoso ref. a donções de Imnasto do
Renda, para instalação de hidrante.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação não prevista no
orçamento de 2023 para subvenções sociais (33.50.39.00), Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica, para transferir recursos para a Casa do Vovô Salense, de recursos oriundos do
Fundo Municipal do Idoso ref. a doações de Imposto de renda, para contratação de
prestadores de serviços de fisioterapia, enfermeira, nutricionista, psicóloga e terapeuta
ocupacional.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, incisos I e II
disciplinam a presente matéria.
A cobertura do presente crédito adicional suplementar será com recursos
provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações.
M
cia e/por seu intermédio, aos seus
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelê
Atenciosamente.
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