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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023
De 14 de Novembro de 2.023.
“AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NÁTALIA FERNANDA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de resolução:
1º - Fica autorizada a devolução de 27 (vinte e sete) cadeiras diretoras, giratórias na cor vermelho e preto, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Sales Oliveira à Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, conforme relação abaixo:
Chapa
Descrição do Bem
002/000110
Cadeira Diretora
002/000111
Cadeira Diretora
002/000112
Cadeira Diretora
002/000113
Cadeira Diretora
002/000114
Cadeira Diretora
002/000115
Cadeira Diretora
002/000116
Cadeira Diretora
002/000117
Cadeira Diretora
002/000118
Cadeira Diretora
002/000119
Cadeira Diretora
002/000120
Cadeira Diretora
002/000121
Cadeira Diretora
002/000156
Cadeira Diretora
002/000157
Cadeira Diretora
002/000158
Cadeira Diretora
002/000159
Cadeira Diretora
002/000160
Cadeira Diretora
002/000161
Cadeira Diretora
002/000162
Cadeira Diretora
002/000163
Cadeira Diretora
002/000164
Cadeira Diretora
002/000165
Cadeira Diretora
002/000166
Cadeira Diretora
002/000167
Cadeira Diretora
002/000168
Cadeira Diretora
002/000169
Cadeira Diretora
002/000170
Cadeira Diretora
2º - Fica autorizada a devolução dos demais mobiliários e equipamentos diversos descritos abaixo, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Sales Oliveira à Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, conforme relação:
Chapa
Descrição do Bem
001/000019
Mesa de Som 12 Canais
001/000029
Bicicleta
001/000065
Microfone de Mesa
001/000066
Microfone de Mesa
001/000071
Microfone de Mesa
001/000072
Microfone de Mesa
001/000076
Microfone de Mesa
001/000077
Microfone de Mesa
002/000046
Fogão 2 bocas
02 Aparelhos de Ar Condicionado 12Mil Btus sem a chapa/cadastro no sistema .
Art. 3º- Fica Autorizada a Prefeitura Municipal a proceder à correta destinação ou reaproveitamento dos patrimônios relacionados acima.
Art. 4º - Fica autorizada a baixa no sistema de patrimônio da Câmara Municipal, dos patrimônios devolvidos a Prefeitura Municipal, constantes nos Artigos 1º e 2º.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 14 de Novembro de 2.023.
Natália Fernanda Martins
Presidente
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