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materia nº 123/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 123 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaNº 123/2023 de autoria do Vereador Gabriel Sinfrônio solicitando ao Executivo Municipal que firme termo de cooperação junto à Receita Federal do Brasil para a implantação no município de Sales Oliveira do Posto de Atendimento Virtual da Receita Federal.
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Autoria

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INDICAÇÃO Nº 123/2023



Considerando, a Portaria RFB n. 29, de 16 de Abril de 2021 e, a Portaria COGEA n. 33, de 30 de junho de 2023, que tratam sobre o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo como objetivo um espaço estruturado por ente parceiro para fornecimento de orientações e prestações de serviços da RFB, implantado após a formalização de parceria mediante Acordo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação (Artigo 2º, da Portaria n. 29, de 16 de Abril de 2021);



Considerando, que seria de grande importância a implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV), por meio de cooperação técnica entre a Prefeitura e a Receita Federal, com o intuito de facilitar o acesso aos serviços prestados pela própria Receita;



Considerando, que o Município de Sales Oliveira/SP, não possui Posto da Receita Federal, e vale ressaltar que o posto mais próximo fica cerca de 30 (trinta) Km de distância, e visando atender as necessidades da população, com soluções mais rápidas e práticas, principalmente em relação as pessoas físicas e jurídicas, microempreendedores, empregadores domésticos, bem como aos escritórios de contabilidade e advocacia, associações e entidades, etc, reduzindo o fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da RFB, bem como aumentando os pontos de atendimento para a consecução dos serviços prestados pela RFB;



Considerando, que para que seja viabilizada a presente cooperação técnica será necessário que o Prefeito disponibilize uma sala com recursos tecnológicos, tais como computadores e impressoras, além disso de um servidor que será treinado pela Receita Federal, para prestar atendimento à população, realização de serviços, orientações e tira dúvidas, etc;



Considerando, que as atividades do presente posto deverão ser previamente acordadas entre a Prefeitura e a Receita Federal, pautados pelo critério dos serviços mais procurados pelos cidadãos, como: autoatendimento orientado; CPF (inscrição, comprovante de inscrição, alteração, regularização) e consulta de pendência fiscal (pessoa física, MEI, imóveis rurais), entre outros.



INDICO 



Ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que tome as devidas providências, no sentido de pleitear junto à Receita Federal do Brasil, a implantação de uma unidade do Posto de Atendimento Virtual – PAV no Município de Sales Oliveira, em conformidade com a portaria RFB N. 29, de 16 de Abril de 2021, que institui o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com base no Ante Projeto de Lei em anexo, ofertando a população de forma gratuita os serviços prestados pela Receita Federal, melhorando a qualidade do atendimento e reduzindo a burocracia, sem a necessidade de se deslocar às cidades vizinhas.



Sales Oliveira/SP, 17 de Novembro de 2023.







Gabriel Sinfrônio

Vereador















ANTE PROJETO DE LEI Nº ______/2023



“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 





O Vereador Gabriel Sinfrônio, indica e apresenta ao Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal de Sales Oliveira, o anteprojeto de lei que autoriza o poder executivo a celebrar termo de cooperação técnica com a Receita Federal do Brasil, com o intuito de instituir o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ofertando a população de forma gratuita os serviços prestados pela Receita Federal, melhorando a qualidade do atendimento e reduzindo a burocracia, sem necessidade da população se deslocar às cidades vizinhas.

 

Fábio Godoy Graton, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais, propõe a Câmara Municipal de Sales Oliveira o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Receita Federal do Brasil - RFB, visando à implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no Município de Sales Oliveira/SP.



Art. 2º. Fica autorizada a cessão de servidores, dependências e equipamentos para o cumprimento do Termo de Cooperação Técnica de que trata esta lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.



Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sales Oliveira/SP, xx de xxxxxx de 2023.









Gabriel Sinfrônio

Vereador Autor

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