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materia nº 115/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 115 / 2023
Date 2023-11-27
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
native_id802

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T20:25:35.789937-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

E EM Prefeitura Municinal de Sales Oliveira — SP
NWA AZAR, praça Domingos Tavares Rarradas, «/n — Centro — Salee Ol P-CEP, 14,660-000
Dom. À 4
no8n,
5 sales .SPp.gOV.vi
Tonc: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www. spgov.bi
e CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 =
Ofício nº. 287/2023 — DMA - ptg
Sales Oliveira, 27 de novembro de 2023.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projeto de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Encaminho a V. Exa. o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento vigente, visando reforçar dotações previstas no orçamento
de 2023 para fazer face às despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Sales Oliveira.
Demais justificativas seguem na exposição de motivos do Projeto de Lei.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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A aEENT Prejeitur “ú Mi unicipai de Súies Ou veira — Ny
me Praça Domingos lavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
> Fone: (io) 3852-0200 —- Site Oficial: www.salesoiiveira. sp.gov.vr
Ed
PROJETO DE LEI Nº À » DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhorita Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a grata satisfação em encaminhar a V. Exa. para apreciação de vós e dos
Nobres Vereadores da Egrégia Câmara Municipal de Sales de Oliveira/SP, o incluso projeto
de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional que especifica e da outras providencias.
Trata-se de projeto que se destina a suplementar dotações próprias do
vrçamento vigente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais Ce Sules Oliveira,
de modo a possibilitar o reforço para acudir despesas com a folha de pagamento dos
servidores inativos do mesmo.
Os recursos para cobertura dos respectivos créditos advirão do superávit
financeiro apurado no encerramento do exercício anterior, nos termos do artigo 43, 81º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Por ser de extrema urgência, requeremos seja o incluso projeto de lei apreciado
e votado nos prazos da legislação em vigor, sob regime de urgência regimental.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO op k ()
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barrades, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO Nº Mo » DE 27 DE NOVEMBRODE 2023
“Abre no orçamento vigente crédito adicional
cuniamentar a ná nutraa mravidânnias
MH EesAbelia o] ade nau aao PO DO Am a
FÁBIO GODOY GKATON, Prefeito Municipai de Sales Uliveira, Estado de z
São Paulo, no uso de suas atribuições legais: E
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei: :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, um crédito adicional suplementar no valor total de até R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), na seguinte dotação:
3 1 1 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SALES OLIVEIRA - IPSMSO
Ficha 448 09.272.0022.2065.0000 Manutenção dos Beneficios Previdenciários 150.000,00
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
4 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
E
Art, 2º. O valor do crédito compreendido no artigo 1º
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício anterior.
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, $1º, inciso I da
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
será coberto com Jd
serã covcrto com
» MCISO à Ga
Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição
Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder no que couber, as adequações necessárias nos anexos da Lei nº. 2.087
de 17 de agosto de 2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e da Lei nº. 2.214 de 20 de outubro
de 2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigorria datá de sua publicação.
Sales/Oliveira, 27 de novembro de 2023.
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