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PROJETO DE LEI Nº 118/2023
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.023.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sales Oliveira/SP, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), na seguinte dotação:
01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 03..............................................................................................................R$ 5.000,00
01.031.0001.0001.0000 - Manutenção do Corpo Legislativo
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01 - TESOURO
01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 03..............................................................................................................R$ 4.000,00
01.031.0001.0001.0000 - Manutenção do Corpo Legislativo
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
01 - TESOURO
01.01.02 – SECRETARIA
Ficha: 10..............................................................................................................R$ 5.000,00
01.031.0001.0002.0000 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01 - TESOURO
Suplementação ( + )............................................................................................R$ 14.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total, das seguintes dotações:
01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 06..............................................................................................................R$ -14.000,00
01.031.0001.0001.0000 - Manutenção Do Corpo Legislativo
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 - TESOURO
Suplementação ( - )..............................................................................................R$ (14.000,00)
Artigo 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira SP, 04 de Dezembro de 2023.
Natália Fernanda Martins
Presidente
Luiz Roberto S. Resende
Vice-Presidente
Cláudia Helena Ferreira Paganini Marta Cristina Vasconcellos Dornellas
1ª Secretária 2ª Secretária
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