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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº I2 | » DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhorita Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a grata satisfação em encaminhar a V. Exa. para apreciação de vós e dos
Nobres Vereadores da Egrégia Câmara Municipal de Sales de Oliveira/SP, o incluso projeto
de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional que especifica e da outras providencias.
Trata-se de projeto que se destina a suplementar dotações próprias do
orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, de modo a possibilitar o reforço
para acudir despesas do Convênio Estadual de Transporte de Alunos.
Os recursos para cobertura dos respectivos créditos, advirão da anulação
parcial de dotações próprias do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, $1º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Por ser de extrema urgência, requeremos seja o incluso projeto de lei apreciado
e votado nos prazos da legislação em vigor, sob regime de urgência regimental.
Sem mais para o momento, apro ei
elevada estima e distinta consideração.
o ensejo para renovar protestos de
Atenciosamente,
NARA
"âmara Municipal de Sales cem
q Nnso
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO Nº AL » DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
“Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, um crédito adicional suplementar no valor total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), na seguinte dotação:
02 04 02 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
137 12.361.0007.2026.0000 Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental - Estadual 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FR: 0 02 12
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 007 TRANSPORTE DE ALUNOS DO ESTADO
Artigo 2º - O valor do crédito compreendido no artigo 1º será coberto com
recursos provenientes da anulação parcial de dotações próprias do orçamento vigente, no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, 81º, inciso III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
02 04 02 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
490 — 12:361.0007.2023.0000 ENSINO FUNDAMENTAL -50,000,00
3,3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FR. Grupo: 0 01 00
o TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
Artigo 3º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição
Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, ficaa Contadoria Municipal
eeéssárias nos anexos da Lei nº. 2.087
025 e/da Lei nº. 2.214 de 20 de outubro
de 2022, que pr di pes as Diretrizes Orçamentá las /as ao exercício de 2023.
Artigo 4º - Este Lei entrará em(vigor na/data de suà publicação.
Dliveira,
de dezembro de 2023.
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