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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 009/2024 — DMA - ptg
Sales Oliveira, 01 de fevereiro de 2024.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projetos de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Sirvo-me do presente encaminhar-lhe os Projetos de Lei anexos, conforme
justificativas neles declinadas.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ria Zop
f 4 CIS$00
Emara Municipal és Sales Oliveira
pfotocoio - Em DC /: 2084
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centto
Sales Oliveira — SP
PROJETO DE LEINº O ) » DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhorita Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
O crédito adicional suplementar tem como objetivo reforçar dotação prevista no
orçamento de 2024 que não está sendo suficiente para o departamento de esporte, para
contratação de profissionais capacitados para ministrar aulas em projetos esportivos.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso I disciplina a
presente matéria.
A cobertura do presente crédito adicional suplementar será com recursos
provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações.
Contando com a compreensão
pobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência. /
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
PROJETO Nº 03, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais, etc...
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira o presente Projeto de Lei,
contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação:
02.05.01 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Ficha: 181..........000ceseeeerseresseerensecencresences snes ssereseceesoneos oa ces sacos aasss scene sad R$ 200.000,00
27.812.0014.2042.0000 — Manutenção do Setor de Desporto Comunitário
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
01 - TESOURO
Suplementação (+ ).....cermmaeerermmsseeeeermeseeerermese erre eremesseemiesass esse tese eee remeenetes R$ 200.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
02.12.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha: R$ (200.000,00)
04.122.0003.2012.0000 — Manutenção da Coordenação da Publicidade Institucional
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
01 - TESOURO
Suplementação: (= iereoeseommeiioos cntescsieceiiss sstianioitosiniisêsissremssesss isemve vas ceresecasics le Sed R$ (200.000,00)
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei dé
es Orçamentárias serão adequados a
presente Lei, se necessário for.
Art. 4º. Esta Lei entrará em Xi ata de sua publicação.
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