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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-05
Ementa“Abre no Orçamento Vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
native_id825

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-07T09:46:03.462229-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Ofício nº. 010/2024 — DMA — ptg
Sales Oliveira, 05 de fevereiro de 2024.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Sirvo-me do presente encaminhar-lhe o Projeto de Lei anexo, que versa sobre a
abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, com O objetivo de reforçar
dotação orçamentária para efetuar o repasse à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita,
visando à adequação do salário dos enfermeiros ao piso nacional da enfermagem.
Por ter caráter alimentar, uma vez que à matéria tratada é salarial, solicita-se a
votação do mesmo em regime de urgência especial, obedecendo-se aos trâmites dispostos no
art. 130, I do Regimento Interno.
Assim, nos termos do art. 116 do Regimento Interno, solicita-se a realização de
Sessão Extraordinária, para a apreciação da propositura, obedecendo-se aos trâmites
explicitados no mesmo artigo.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
E a bi o G o d Oy ra de forma digital
Y'. por Fabio Godoy Graton
Dados: 2024.02.05
Graton / 16:28:09 -03/00'
FÁBIO GODOY GRATON
PREFEITO MUNICIPAL
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
PROJETO DE LEINº (ajo , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhorita Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
O crédito adicional suplementar tem como objetivo reforçar dotação prevista no
Orçamento de 2024 para o repasse à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita, para fazer
face às despesas oriundas da adequação do salário dos enfermeiros ao piso nacional da
enfermagem.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso 1 disciplina a
presente matéria.
A cobertura do presente crédito adicional suplementar será com recursos
provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações.
Considerando o caráter alimentar da material tratada neste projeto, haja vista que
versa sobre piso salarial da enfermagem, solicita-se a votação do mesmo em regime de urgência
especial, obedecendo-se aos trâmites dispostos no art. 130, Ido Regimento Interno.
Assim, nos termos do art. 116 do Regimento Interno, solicita-se a realização de
Sessão Extraordinária, para a apreciação da propositura, obedecendo-se aos trâmites explicitados
no mesmo artigo.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Assinado de forma
Fabio Godoy sisital por Fabio
? "Godoy Graton
Graton Datos: 2024.02.05
16:25:10 -03/00'
FÁbiO GODOY GRATON
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
PROJETO Nº oa DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais, etc...
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira o presente Projeto de Lei,
contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), na seguinte dotação:
02.10.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 392... «scans nesmmescespesanas ocwrencomos nono EL CENTER USOS Canada reveneras neo dai R$ 364.000,00
10.302.0019.2055.0000 — Manutenção da Assistencial Hospitalar e Ambulatorial - Federal
33.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Suplementação ( + Jecoscesesssresseseseesresesesee saia rrsmeemsemsar sera rmns censores RB 364.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro
mil reais), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS, para atendimento da Lei Federal nº
14.434/2022 que estabeleceu o Piso Nacional da Enfermagem.
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a firmar
convênios, termos de colaboração ou fomento, para repassar Os valores advindos do Fundo
Nacional de Saúde — FNS, para o atendimento da Lei Federal nº 14.434/2022 (Piso Nacional da
Enfermagem), a seguinte entidade:
a) Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita - SBHSR — CNPJ — 56.626.195/0001-34:
Esfera Federal..........cecemeeyqunteneo R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais).
TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS.. R$ 364.000,00
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dotações
orçamentárias previstas no orçamento do exercício de 2024, suplementadas se necessário for ou
por meio da abertura de crédito especial e/ou suplementar.
Paragrafo único. Para dar cumprimento a presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais até o limite disposto nesta Lei, por meio de decreto, não
onerando os percentuais autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentaria e Lei Orçamentária
Fabio Godoy | Atinacosor rar.
oparstaaos1
Graton Bases tss
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
Anual.
Art. 6º. Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal nº
13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e demais legislação vigente que trata sobre termos de
colaboração ou fomento e sobre convênios.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou aditar convênios,
termos de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com a entidades sem fins
lucrativos acima elencadas, até o limite aprovada nesta lei.
$1º. Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta
bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a evidenciar
o recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais, respeitando as
Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor.
$2º. Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo anterior
e das normas vigentes, sem qualquer exceção.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 05 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma
Fabio Godoy ist! por Fabio Godoy
Graton / DAMOS; 2024.02.05
/ 16:25:33 -03'00'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal

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