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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barr-das, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LKI Nº Sr, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera o
quadro permanente de servidores públicos municipais e da outras providências.
A finalidade da presente propositura é adequar o quadro permanente do
funcionalismo público municipal, em complemento à reforma administrativa promovida neste
âmbito. ,
Justificamos o aumento de vagas no fato de que o número de motoristas se mostra
insuficiente para atender a todos os casos, principalmente ao Departamento de Saúde,
prejudicando a efetividade de direitos fundamentais constitucionais, conforme expõe a solicitação
do Departamento de Saúde.
Necessário ilustrar também que parte dos motoristas empossados é de servidores
públicos municipais que, em grande parte, já cumpriam suas funções como motoristas, portanto,
havendo somente troca de funções.
As atribuições são aquelas constantes na Lei Complementar nº. 001/2023.
Os detalhamentos do cargo consian: do art.1º da propcsitura, em quadro que aqui se
repete:
Ensino Médio Completo e
CNH categoria “D”
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Prefeiiura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NO, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
“Cria cargos que compõem o quadro
permanente de servidores públicos
municipais e da outras providências”.
o 4 é
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos, no quadro permanente de servidores públicos
municipais, conforme detalhamento a seguir:
Art. 2º. As atribuições de cargo estão constantes na Lei Complementar nº.
n
Ensino Médio Completo e
40 horas CNH categoria “D”
001/2023.
Art. 3º. As despesis decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ales Oliveira/SP, 15 de fevereiro de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES DE OLIVEIRA
+PM SALES OLIVEIRA
PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS S/N CENTRO
46.756.029/0001-07
FICHA DO PROTOCOLO/PROCESSO 2024
NÚMERO: 0000000423/ 2024 VOLUMES: TIPO PROTOCOLO
DATA 14/02/2024 HORA: 15:24:44 CHAVE WEB: 1814240152L
PRAZO PARA ENTREGA: 0 DIA(S) RESPONSÁVEL: ISLANI VIEIRA DE ALENCAR
INTERESSADO: 00006425 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
ASSUNTO SOLICITAÇÃO
DADOS DO PROTOCOLO | PROCESSO
OFÍCIO Nº 28/2024 .
SOLICITA MOTORISTA PARA A ÁREA DA SAÚDE, DEVIDO AO AUMENTO DE VIAGENS INTERMUNICIPAIS
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Departamento Municipal de Saúde
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 Fax: (16) 3852-0226 — E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov br
CNP]: 46.756.029/0001-07
Sales Oliveira, 05 de fevereiro de 2024.
Oficio nº: 28/2024
Assunto: Solicitação de motorista para a Saúde
Senhor Prefeito, si
Considerando que é pública e notória a necessidade de contratação de profissional motorista para
atuar na área da Saúde tendo em vista o aumento progressivo de viagens intermunicipais;
Considerando que a ausência deste profissional tem causado prejuízo para o Departamento de
Saúde, uma vez que os serviços de saúde compéem o rol garantias constitucionais e estão intimamente
ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 da Carta
Mágna:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr
o risco de adiar a contratação em questão, pautado o interesse público;
Nesta linha, verificando os prejuízos que podem ocorrer para os indispensáveis serviços de saúde,
o que pode acarretar prejuízo à população, solicito « convocação de motorista através de concurso
público vigente, com o fito de garantir a continuidade dos necessários serviços de saúde à população de
forma eficaz e resolutiva.
Ilmo. Senhor SN á
Fabio Godoy Graton fa ST x x A
Prefeito Municipal de Sales Oliveira Tr
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