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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Ofício nº. 016/2024 - DMA — pts - a
Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 2024.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projetos de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Sirvo-me do presente encaminhar-lhe os Projetos de Lei anexos, que versam
sobre os assuntos declinados nas Exposições de Motivo.
Os créditos adicionais suplementares e especiais, por serem assuntos que estão
ligados diretamente à continuidade do serviço público e, tendo este assunto caráter de Princípio
Constitucional corolário do Princípio da Eficiência (art. 37, caput da Constituição Federal),
solicito a votação dos mesmos em regime de urgência especial, obedecendo-se aos trâmites
dispostos no art. 130, 1 do Regimento Iriterno, em sessão ordinária próxima.
“Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ro “Assinado deforma
Fabio Godoy digital vor Fabio Godoy
e * grarom
Graton ; “Dados 20240216
É. 160998-0300'
FÁBIO (GODOY GRATON
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PROJETO DE LEI Nº AS , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação orçamentária de
Equipamento e Material Permanente (4.4.90.52), de fonte de recurso Federal, para o Departamento
de Assistência Social, no valor de R$ 203.370,00, para aquisição de equipamentos e materiais
permanentes que serão cedidos pare APAE de Sales Oliveira — SP, conforme Emendas
Parlamentares nº 202181000789 e nº 202142000005, ambas do Deputado Federal Ricardo Silva.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes do saldo
bancário na conta 39008-9 em 31.12.2023 no valor de R$ 203.370,00, nos termos do art. 43, 8 1º,
inciso I da Lei nº 4.320/64.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Sales Oliveira/SP, 16 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma
Fabio Godoy sisital por Fabio
Godoy Graton
Graton Dados: 2024.02.16
15:35:07 -0300'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 1a. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
“Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e da outras
providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 203.370,00 (duzentos e três mil trezentos e setenta reais), na seguinte dotação:
02.03.01 — Administra e Coordenação da Assistência Social
Ficha: 387. csuemesencassasaseemeass nscrasensr oseiraseaneiares arca gusesmsseuemonsem cessenaeaneas grassa ssa vesarraae R$: 13.370,00
08.244.0005.2077.0000 — Bloco da Gestão do SUAS
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
95 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS — Exercícios Anteriores
Ficha: 389...
08.244.0005.2077. oco da Gestão do
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
95 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS — Exercícios Anteriores
-..R$ 190.000,00
Suplementação ( +)... re eserereermereeaerereerre certo reeererarerrersensereerrensersenserre serao read R$ 203.370,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes do saldo bancário na conta 39008-9 em 31.12.2023 no valor de R$ 203.370,00, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 16 de fevereiro de 2024.
Essinado de forma
Fabio Godoy sisita por Fabio
a Godoy Graton
Graton Dados; 2024 02.16
15:35:23 -0300'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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