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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Ofício nº. 016/2024 — DMA — ptg - Ay
Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 2024.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projetos de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Sirvo-me. do presente encaminhar-lhe os Projetos de Lei anexos, que versam
sobre os assuntos declinados nas Exposições de Motivo.
Os créditos adicionais suplementares e especiais, por serem assuntos que estão
ligados diretamente à continuidade do serviço público e, tendo este assunto caráter de Princípio
Constitucional corolário do Princípio da Eficiência (art. 37, caput da Constituição Federal),
solicito a votação dos mesmos em regime de urgência especial, obedecendo-se aos trâmites
dispostos no art. 130, 1 do Regimento Iríterno, em sessão ordinária próxima.
“Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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PROJETO DE LEI Nº tt » DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar a dotação orçamentária de
Indenizações e Restituições (33.90.93.00), de fonte de recursos estadual. para o Departamento de
Educação, no valor de R$ 234.525,44, para concluir o Convênio de Transporte de Alunos do
Estado (R$ 730,75) e da Merenda Escolar (R$ 233.794,69), ambos da Secretaria de Estado da
Educação.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes do saldo em
conta bancária, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 234.525,44.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Sales Olivcira/SP, 16 de fevereiro de 2024.
Fa bio Assinado de forma
digital por Fabio
Godoy Godoy Graton
Dados: 2024.02.16
Graton 15:30:47 -03/00'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº | f, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
“Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e da outras
providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 234.525,44 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e
quarenta e quatro centavos), nas seguintes dotações:
02.04.02 — Setor de Ensino Fundamental
Ficha: 384 ... premente rereees R$ 730,75
12.361.0007.2026.0000 — Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental - Estadual
33.90.93.00 — Indenizações e Restituições
92 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS - exercícios anterior
02.04.08 — Alimentação
Ficha: 385... reeeeaeeenereermeeesermea near rmrersss oo R$ 233.794,69
12.306.012.2039.0000 — Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar — Estadual
33.90.93.00 — Indenizações e Restituições
92 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS - exercícios anterior
Suplementação (+ ) .......irmeeeeaesrssresreraemeeseesierereemeaeaan R$ 234.525,44
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes de saldo disponível em conta bancária do Convênio Estadual de Transporte de
Alunos, no valor de R$ 730,75 (setecentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), e da conta
bancária do Convênio de Merenda Estadual, no valor de R$ 233.794,69 (duzentos e trinta e três
mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º, Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP. 16 de fevereiro de 2024.
: Assinado de forma digital
Fabio Godoy por Fabio Godoy Graton
Dados: 2024.02.16
Graton 15:31:09 -03/00'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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