Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 023/2024 — DMA — ptg
Sales Oliveira, 29 de fevereiro de 2024.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Sirvo-me do presente encaminhar-lhe o Projeto de Lei anexo, que versa sobre o
assunto declinado na Exposição de Motivos.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Fabio Assinado de forma
digital por Fabio
Godoy Godoy Graton
Dados; 2024.02.29
Graton 10:55:14 -03/00'
FÁBIO GODOY GRATON
PREFEITO MUNICIPAL
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Oliveira
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PROJETO DE LZI NºÉ DC ), DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o presente
projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar a dotação orçamentária de
Indenizações e Restituições (33.90.93.00), de fonte de recursos estadual, para o Departamento de
Assistência Social e para a o Departamento de Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 70.901,31,
para concluir o Convênio coma a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (R$ 1.035,94) e com a
Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (R$69.265,37).
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a presente
matéria.
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes do saldo em conta
bancária, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 70.901,31, sendo:
Banco e Agência Conta Corrente Valor - R$
B. Brasil, 6713-X 8403-4 R$ 18330
B. Brasil, 6713-X 1 6234-0 R$ 51344
E B.Brasil, 6713-X 9507-9 | R$ 339,20
B.Brasil, 6713-X 9395-5 R$ 68.865,37
po Total R$ 70.901,31
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a presente
matéria em caráter de urgência.
Sales Oliveira/SP, 29 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma
Fabio Godoy “isitalpor Fabio
Godoy Graton
Graton Dados: 2024.02.29
10:39:57 -03'00'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº Ô, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de
R$ 70.901,31 (setenta mil, novecentos e um reais e trinta e um centavos), nas seguintes dotações:
02.11.01 - AGRICULTURA E ABASTECI TO
Ficha: 401.....ccceeseeneerseeereeesernso osenseanacensenscenserrscensoa sennseascennseameenmscanscam err censsansena e nnnne R$ 69.865,37
20.606.0021.2063.0000 — Manutenção do Setor de Agricultura e Abastecimento
33.90.93.00 — Indenizações e Restituições
92 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS - exercícios anterior
02.03.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 403
08.244.0005.2020.0000 — Manutenção de Recursos
33.90.93.00 — Indenizações e Restituições
92 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS — exercícios anterior
Suplementação (+ ).. R$ 70.901,31
R$ 1.035,94
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior no no valor de R$ 70.901,31 (setenta
mil, novecentos e um reais e trinta e um centavos), será coberto com recursos provenientes de saldo
bancário nas seguintes contas:
Banco e Agência Conta Corrente | Valor - R$ |
B. Brasil, 6713-X [o 8403-4 | R$ 183,30
B. Brasil, 6713-X 6234-0 | R$ 513,44
E B.Brasil, 6713-X 9507-9 R$ 339,20
[ B.Brasil, 6713-X 9395-5 l R$ 68.865,37 |
Total | RS 70.901,31
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente
lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 29 de fevereiro de 2024.
E Assinado de forma digital
Fa bio Godoy por Fabio Eodoy rato
Dados: 2024.02.29
Graton 10:40:09 -03'00'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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