Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 028/2024 — DMA - ptg N
Sales Oliveira, 14 de março de 2024.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projetos de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Sirvo-me do presente para enviar os Projetos de Lei anexos que dispõem sobre
aberturas de créditos adicionais especial e suplementar e dão outras providências”.
O objetivo da presente propositura é criar dotação para fazer face às despesas
especificadas nas Exposições de Motivos respectivas.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Fabio Assinado de forma
digital por Fabio
Godoy Godoy Graton
Dados: 2024.03.14
Graton” 15:20:20-0300
FÁBIO GODOY GRATON
Ne a. gi a PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Sales Olive
Na
Protocolo - Em,
CCh
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PROJETO DE LEI Nº +, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação orçamentária de Obras
e Instalações (44.90.51.00), de fonte de recursos federal e próprio, para a Reforma e Ampliação do
Centro Cultural, Contrato de Repasse nº 849357/2017/MTUR/CAIXA, sendo o valor de
R$ 488.214,09 de recurso federal e o valor de R$ 19.293,47 de recursos próprios.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes de: anulação
parcial e/ou total de dotações; e do saldo em conta bancária, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso I da
Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 488.214,09, sendo:
Valor - R$
488.214,09
488.214,09
Banco e Agência | Conta Corrente
CEF, 2083-4 647026-0
R$
R$
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Sales Oliveira/SP, 14 de março de 2024.
Fabio Assinado de forma
d digital por Fabio
Godo Godoy Graton
y Dados: 2024.03.14
Graton 15:15:10 -0300'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº) £, DE 14 DE MARÇO DE 2024
“ABRE NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei: ]
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 507.507,56 (quinhentos e sete mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e seis
centavos), nas seguintes dotações:
02.14.02 — TURISMO
Picha::416...rencezeosenscocisseno cssuoan tras EECEEESEUALOSCESSASSTANTTESESEL dg snes o eis ole É R$ 19.293,47
13.695.0024.1014.0000 — Reestruturação, Reforma, Ampliação e Construção de
Centros Turísticos
44.90.51.00 — Obras e Instalações
01 — TESOURO
Ficha: 417.........ceersmeeneneesesese ss ceneerenearererserererseereererensereneeseneases canoa R$ 488.214,09
13.695.0024.1014.0000 — Reestruturação, Reforma, Ampliação e Construção de
Centros Turísticos
44.90.51.00 — Obras e Instalações
95 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS —
exercícios anterior
Suplementação (+ )...sccsssscoesesecassacesessssesesesuebesesesorersesosssaes eo cusana R$ 507.507,56
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes de:
I- anulação parcial e/ou total, no valor de R$ 19.293,47 (vinte e nove mil, duzentos
e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), da seguinte dotação:
02.13.01 - SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 354..........ceeereeneeneenerneceneensereeeneensereeeerseeseesensersemeease san voo R$ (19.293,47)
15.452.0015.2046.0000 — Manutenção do Setor de Logradouros Públicos
22.00.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
01 — TESOURO
Suplementação:((=))..sscsaseswsecasasero ass iirantiasaanTenU nas aaSaSESENESEUE Stoa sed R$ (19.293,47)
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II - saldo bancário, no valor de R$ 488.214,09 (quatrocentos e oitenta e oito mil,
duzentos e quatorze reais e nove centavos), nos termos do inciso I do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, da seguinte conta:
Banco e Agência Conta Corrente | Valor - R$
CEF, 2083-4 | 647026-0 | R$ 488.214,09
Total | R$ 488.214,09
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 14 de março de 2024.
Fabio Godoy Assinado de forma digital
por Fabio Godoy Graton
Graton TEiSDe ado
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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