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PROJETO DE LEI Nº 34/2024
DE 28 DE MARÇO DE 2.024.
"Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei:
ARTIGO 1°- O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sales Oliveira , a partir de 1º de janeiro de 2.025, corresponderá ao valor de R$ 16.274,64 (Dezesseis Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Sessenta e Quatro Centavos). .
ARTIGO 2º- O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira,a partir de 1º de janeiro de 2.025, corresponderá ao valor de R$ 4.232,71 ( Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Um Centavos).
ARTIGO 3º - A partir do exercício de 2026, os subsídios de que trata esta Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice utilizados para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, § 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos municipais.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 28 de Março de 2024.
Natália Fernanda Martins
Presidente
Luiz Roberto Sampronio Resende
Vice Presidente
Claudia Helena Ferreira Paganini Marta Cristina Vasconcellos Dornellas
1º Secretária 2º Secretária
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