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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-03-28
Ementa“Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências”.
native_id899

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T20:56:45.989878-03:00 Aprovado pela Maioria 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 34/2024

DE  28 DE MARÇO  DE 2.024.





"Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito  e Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências”. 





A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Sales Oliveira,  no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de  Lei:



ARTIGO 1°- O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sales Oliveira , a partir de 1º de janeiro de 2.025, corresponderá ao valor de R$ 16.274,64 (Dezesseis Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Sessenta e Quatro Centavos).                                     .



 ARTIGO 2º- O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira,a partir de 1º de janeiro de 2.025, corresponderá ao valor de R$ 4.232,71 ( Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Um Centavos).



 ARTIGO 3º -   A partir do  exercício de 2026, os subsídios de que trata esta Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice  utilizados para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, § 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88. 



ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias  dos orçamentos municipais.



ARTIGO 5º  - Esta  Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.025, ficando revogadas as disposições em contrário.



Sales Oliveira, 28 de Março de 2024.



Natália Fernanda Martins 

Presidente





Luiz Roberto Sampronio Resende  

Vice Presidente    



                           

Claudia Helena Ferreira Paganini            Marta Cristina Vasconcellos Dornellas

                         1º Secretária                                                  2º Secretária

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