| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | Encaminhado pelo Executivo Municipal, Prefeito Fábio Godoy Graton que “Institui o Programa “ADOTE UMA PRAÇA” Município de Sales Oliveira e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo 94/20 PROJETO DE LEINº. 002/2021 de 21 de janeiro de 2021 Institui o Programa “ADOTE UMA PRAÇA” no Município de Sales Oliveira e dá outras providências. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica instituído o programa “ADOTE UMA PRAÇA” no Município de Sales Oliveira, com a finalidade de revitalização de espaços públicos e conscientização da preservação ambiental. Art. 2º. Para se inscrever no Programa, as empresas interessadas deverão, necessariamente, ter sede ou filial no Município e estar em dia com os tributos de competência municipal. Art. 3º. A solicitação deverá ser encaminhada ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, que verificará sua viabilidade, deferindo ou não. $1º. A solicitação deverá conter, além dos dados da empresa, comprovante de endereço, certidões negativas de débitos dos tributos mencionados no art. 2º e croqui das melhorias a serem implementadas. $2º. O croqui apresentado dependerá da avaliação do Departamento Municipal de Meio Ambiente, estando sujeito à adequação. $2º. As espécies vegetais a serem plantadas na praça selecionada serão definidas pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente. $3º. Em caso de plantio de árvores, a empresa solicitante deverá se responsabilizar pela praça até que a árvore esteja completamente formada. $4º. Caso não haja plantio de árvores, a parceria terá vigência de 4 (quatro anos, salvo justificativa a ser analisada pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente. 85º. A poda de árvores está sujeita à orientação do Departamento Municiyal d) Meio Ambiente. IN 64 Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 BEiel O iRSÇQ 200 - Fax: 16 3852 1610 - e-mail: administracao Qsalesoliveira.sp.gov.br QL 2 A salesoliveira.sp.gov.br RÃ Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Art. 4º. Da solicitação aprovada será lavrado Termo de Parceria, assinado pelo representante legal da empresa € Prefeito Municipal. Parágrafo único. À empresa que honrar a parceria, nos termos desta Lei terá a seu favor reconhecimento de mérito pelo serviço prestado ao Município de Sales Oliveira. Art. 5º. Deferido o pedido, a empresa responsável pela praça deverá tomar medidas para conservar € implementar as melhorias, estando adstrita ao croqui então aprovado. Art. 6º. A empresa responsável poderá utilizar o espaço para publicidade própria, condicionada à previa aprovação do Departamento Municipal de Meio Ambiente. Parágrafo único. Serão vedadas as seguintes publicidades: 1 que promovam O tabagismo, alcoolismo ou qualquer outro tipo de vício; JI — enganosa ou que afronte as Leis nº. 1.521/51 e 8.078/90; JII— que promova o ódio, racismo ou subversão; IV — que induza ao crime contra O patrimônio público. Art. 7º. O não cumprimento do estabelecido nos arts. 2º a 4º desta Lei sujeita à revogação unilateral da parceria, aplicando-se ao particular, multa equivalente a 70 (setenta) UFESPs. Art, 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. es Oliveira, 21 de janeiro de 2021. PR VA ) Praça Domingos Tavares Barradas, ÉInº - Centro - Sales Telefone: 16 3852-0200 - Fax: 16 3854 1610 - e-mail; salesoliveira,spróov.br SP - CEP 14.660-000 lesoliveira.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 002 DE 21 DE JANEIRO DE 2021 À Exma. Sra. CLAUDIA HELENA FERREIRA PAGANINI Presidente Câmara Municipal SALES OLIVEIRA — SP Sales Oliveira, 21 de janeiro de 2021. Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores, Encaminho à apreciação de V. Exas. o Projeto de Lei nº. 002 de 21 de janeiro de 2021, que institui o Programa “ADOTE UMA PRAÇA” no Município de Sales Oliveira e dá outras providências. O Projeto visa à revitalização dos espaços públicos, valorizando o seu entorno, além da preservação ambiental. É inegável que praças possuem grande importância para a coletividade e para o convívio público, devendo ser preservadas. Sua preservação contribui para a qualidade de vida para a população, que anseia por espaços públicos bem cuidados a fim de desenvolverem atividades recreativas, de convívio e de lazer. A colaboração do setor privado com a organização desses espaços públicos é importante para que haja concentração de esforços da limpeza urbana em outros setores do Município, além da valiosa participação da iniciativa privada na organização urbana. Certo de poder contar com a aprovação do presente Projeto, aproveito a oportunidade para reiterar meus protestos de elevadá ebtima e dis Atenciosamente, dá inta consideração. 44; FÁBIM/ PRoyÉITO MUNICIPAL Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Telefone: 16 3852-0200 - Fax: 16 3852 1610 - e-mail: administracao(Dsalesoliveira.sp.gov.br salesoliveira.sp.gov.br