br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-04-03
Ementa“Abre no Orçamento Vigente Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
native_id905

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T20:07:33.759408-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 043/2024 — DMA - ptg
Sales Oliveira, 03 de abril de 2024.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projeto de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Sirvo-me do presente para enviar os Projetos de Lei anexos que abre no
Orçamento vigente o Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Os objetivos do presente Projeto de Lei estão explicitados na Exposição de
Motivos.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
cAyI)
Gâmara Municipal PER
—onho ct Sort
|
Página 1 de 1
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº E » DE 03 DE ABRIL DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
“a E
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação não prevista de Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (33.50.39.00) de recurso federal para o Departamento de
Saúde, para repasse a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita, para desonerar os recursos
próprios do Município.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II disciplina a
presente matéria. :
A cobertura do presente crédito adicional suplementar será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Sales Oliyeira/SP, 03 de abril de 2024.
Página 1 de 3
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 03 DE ABRIL DE 2024
“ABRE NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições iegais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação:
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 420...........cerereece ENC Eca o Uana Cena p eco Né Ud caso de Sa cio oo no Dono o vedo nos DES a vos no R$ 200.000,00
10.302.0019.2055.0000 — Manutenção da Assistencial Hospitalar e Ambulatorial - Federal
33.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Suplementação ( -:).sssscssisessasssasissoscicsiasasosasassassesnenório as a o o emestoenaancass «a 0 000/48 0 cento asinasa nen! R$ 200.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS, para atendimento da Lei Federal
Complementar nº 201/2023, para o incremento temporário dos serviços de assistência hospitalar e
ambulatorial para cumprimento das metas.
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a firmar e/ou
aditar convênios, termos de colaboração ou fomento, para repassar os valores advindos do Fundo
Nacional de Saúde — FNS, para atendimento da Lei Federal Complementar nº 201/2023, para o
incremento temporário dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento das
metas, a seguinte entidade:
a) Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita - SBHSR — CNPJ — 56.626.195/0001-34:
Esfera Federal............... eis . -..R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
TOTAL DAS SUBVENÇÕES “OCIAIS.. «R$ 200.000,00,
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta /dotaçõ
orçamentárias previstas no orçamento do exercício de 2024, suplementadas se necessári
por meio da abertura de crédito especial e/ou suplementar
Página 1
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Paragrafo Unico. Para der ccirpronsrio a presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais até o limite disposto nesta Lei, por meio de decreto, não
onerando os percentuais autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentaria e Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º. Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal nº
13.019/2014, de 31 de julho de 2014 & demais legislação vigente que trata sobre termos de
colaboração, fomento e convênios.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou aditar convênios, termos
de colaboração ou fomento, desde que nos termos da iei, com a entidades sem fins lucrativos
acima elencadas, até o limite aprovada nesta lei.
$1º. Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta bancária
exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a evidenciar o
recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais, respeitando as Normas
Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor.
82º. Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo anterior
e das normas vigentes, sem qualquer exceção.
Art. 8º. Este Lei entrará ero vigor na data de sua publicação.
“Sales Oliveira/SP, 03 de abril de 2024.
Página 2 de 3

open original →