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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa“Institui o Programa ‘Aluno Amigo dos Animais’ no âmbito do Município de Sales Oliveira e dá outras providências”.
native_id909

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T21:00:04.888908-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 39/2024

DE 15 DE ABRIL DE 2.024.





“INSTITUI O PROGRAMA "ALUNO AMIGO DOS ANIMAIS" NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”







O Senhor Vereador Luiz Roberto Sampronio Resende, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei:





Art. 1º. Fica instituído o Programa “Aluno Amigo dos Animais”, que objetiva ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos, fortalecendo os conceitos de adoção consciente, guarda responsável, maus tratos, cuidados, abandono e legislação relacionada aos animais, com a realização de atividades extraclasse/extracurricular. 

Art. 2º. O Programa Aluno Amigo dos animais pretende desenvolver ações voltadas aos alunos regularmente matriculados no primeiro ciclo do Ensino Fundamental, tais como a realização de:

palestras; 

atividades extraclasse relacionada com o Programa; 

cuidados de animais comunitários. 



Parágrafo Único. As ações poderão incluir informações sobre animais domesticados e silvestres, visando familiarizar os alunos da rede pública municipal com ambas as categorias. 

Art. 3º. Com intuito de estimular a participação dos alunos nas atividades, a administração pública municipal deverá fornecer certificado “Aluno Amigo dos Animais”, de participação nas ações desenvolvidas. 

Art. 4º. O Programa poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas, veterinários, universidades, Organizações Sociais e Organizações Não Governamentais que apoiem as atividades extraclasse do programa previsto nesta lei, por meio de parcerias e convênios.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.



Sales Oliveira SP, 15 de Abril de 2024.







Luiz Roberto Sampronio Resende   

 Vereador











































































EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS





Não resta dúvidas que uma das melhores formas de propagar o conhecimento é justamente por meio das crianças e dos adolescentes que podem adquirir a informação e levá-la para o ambiente familiar ou compartilhar com seus conhecidos.

 É nesse sentido, de ampliar o tratamento consciente aos animais, por intermédio das crianças e dos adolescentes, sendo um importante meio de alcance para práticas saudáveis com os animais. 

A medida que as crianças e adolescentes adquirem a consciência dos bons tratos aos animais, levando esse conhecimento adiante, teremos grandes resultados no longo prazo.

 O que nós vereadores estaremos fazendo, ao aprovar esse Projeto, será construir uma sociedade consciente, trazendo dignidade aos animais que também merecem atenção do Poder Público. 

A defesa do meio ambiente e dos animais é uma pauta extremamente importante que deve ser buscada constantemente pelo Poder Público e é por esses motivos que justifico a presente proposta, pedindo o apoio dos meus nobres pares para sua aprovação.





Sales Oliveira SP, 15 de Abril de 2024.







Luiz Roberto Sampronio Resende   

 Vereador





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