| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Nº 37/2024 de autoria do Vereador Luizinho solicitando ao Executivo Municipal que crie no município de Sales Oliveira o Conselho Municipal de Proteção aos Animais. |
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INDICAÇÃO Nº 37/2024
Considerando a estreita relação entre homens e animais e na indissociável correlação entre bem-estar animal e saúde pública, para o que se faz necessário viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos, visando aperfeiçoar serviço essencial ao bem-estar comum e da sociedade salense;
Considerando que, no Anteprojeto de Lei em anexo proponho definir uma política publica em defesa do direitos dos animais, e com isso, proteger também a saúde dos munícipes, haja vista que há uma carência e uma lacuna de ordem legal na esfera da municipalidade, tornando-se imprescindível tal iniciativa;
Considerando que, às condutas que representam maus-tratos e crueldade aos animais devem estra amplamente expostas em dispositivos de ordem legal, de maneira que se possam eliminar definitivamente falhas que impedem a sua repressão e combate a estas práticas.
INDICO:
Ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que, encaminhe o Anteprojeto de Lei em anexo a este Legislativo, para que haja um instrumento através do qual se poderá agir em favor dos animais, de maneira prática e democrática, pois o conselho proposto é composto de membros advindos de diversos segmentos da sociedade civil como entidades protetoras dos animais, conselhos, estudioso, técnicos e de membros representantes do poder públicos.
Sales Oliveira/SP, 15 de Abril de 2024.
LUIZINHO
Vereador
ANTE PROJETO DE LEI Nº /2024
DE DE XXX XX DE 2.024.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Proteção aos Animais, órgão colegiado, consultivo, com o objetivo principal de implementar ações destinadas à proteção do bem-estar dos animais e ainda direcionar e fiscalizar os recursos do Fundo Municipal de Proteção aos Animais.
Art. 2º. São atribuições do Conselho Municipal de Proteção aos Animais:
Promover e defender os direitos e as obrigações vinculados à proteção da vida animal, opinando e propondo soluções às denuncias sobre questões relativas à violação de tais direitos;
Sugerir diretrizes para politicas municipais de saúde em relação à proteção e acompanhar a sua execução;
Acompanhar e avaliar a execução dos princípios e das ações para proteção à vida animal;
Propor ações de educação ambiental, inserindo programas educativos sobre bem estar e respeito a vida animal, para crianças de 5 a 16 anos de idade nas escolas públicas e privadas no Município (Educação e Conscientização nas Escolas);
Sugerir a adoção de critérios e padrões de qualidade no controle populacional e na proteção da vida dos animais, bem como promover o Censo Animal;
Definir a aplicação e fiscalizar ações as realizadas com os recursos financeiros do Fundo Municipal de Proteção Animal;
Estabelecer integração com associações, universidades , organizações não governamentais (ONGs), profissionais, protetores, órgãos estaduais, federais e internacionais de proteção a vida animal;
Promover e colaborar com estudos , plano e campanhas de conscientização de guarda responsável;
Propor realização de ações permanentes para campanhas de doação de animais, registro de animais através de chipagem, vacinação de animais e através de castrações;
Elaborar seu Regimento Interno e ser homologado por Decreto.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Proteção aos Animais será formado por 10 (dez) membros efetivos ou mais e respectivos suplentes, representantes do:
Poder Público Municipal
01 Representante do Departamento Municipal de Saúde;
01 Representante do Departamento Municipal de Meio Ambiente;
01 representante do Departamento Municipal da Fazenda, Fundo de Solidariedade; e
01 da Vigilância Sanitária.
II – da Sociedade Civil :
05 representantes da associação de bairros , entidades da sociedade civil, com atuação reconhecida na proteção dos animais, protetores, etc;
§ 1º Os representantes da Sociedade Civil serão indicados pelas respectivas instituições que representam e nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
§2º Os representantes do Poder Executivo serão indicados pelso respectivos Diretores Municipais e nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.
§ 3º A substituição dos representantes poderá ser feita a qualquer momento pela entidade que representam.
§ 4º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, admitindo-se uma recondução.
§ 5º Os conselheiros suplentes substituirão os titulares nos seus impedimentos .
§ 6° A Presidência do Conselho Municipal de Proteção aos Animais será exercida pelo Presidente do Fundo Social de Solidariedade.
§ 7º A função de conselheiro é de relevância social e de exercício gratuito.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Proteção aos Animais elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias a contar da nomeação dos membros pelo Chefe do Poder Executivo, mediante a presença de todos os membros titulares, devendo nele constar a forma de funcionamento, organização e atribuições dos membros e que deverá ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira SP, XX de XXXX de 2024.
Luiz Roberto Sampronio Resende
Vereador