Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0290 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.629/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 051/2024 — DMA - ptg A
Sales Oliveira, 17 de abril de 2024.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projetos de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Sirvo-me do presente para enviar os Projetos de Lei anexos, que dispõem sobre
a abertura de crédito adicional especial e dão outras providências .
Os objetivos dos Projetos de Lei estão explicitados na Exposição de Motivos.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Fabio Assinado de forma
digital por Fabio
Godoy Godoy Graton
Dados; 2024.04.17
Graton” 10:2833-0300
FÁBIO GODOY GRATON
PREFEITO MUNICIPAL
Nº 2.509
nara o comi ,
ECA
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PROJETO DE LEI Nº uL » DE 17 DE ABRIL DE 2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação orçamentária de
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (33.90.39.00), de fonte de recursos estadual, para o
Departamento de Meio Ambiente, no valor de R$ 50.000,09, para dar continuidade ao Convênio
Estadual nº 000011/2023 — Processo nº SEMIL-PRC-2023-00033-DM Secretaria de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, cujo objeto é a castração de animais.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a
presente matéria.
O crédito adiciona! especial será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação do Convênio Estadual nº 000011/2023 — Processo nº SEMIL-PRC-2023-00033-DM
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, no valor de
R$ 50.000,00, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Sales Oliveira/SP, 17 de abril de 2024.
Assinado de forma
Fabio Godoy digital por Fabio
Godoy Graton
Graton Dados: 2024.04.17
10:06:22 -03'00'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI nl, DE 17 DE ABRIL DE 2024
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil cais), na seguinte dotação:
02.09.01 - MEIO AMBIENTE
Ficha: 423... sssmisicsiimesseseeessittiieiiiiairere
18.541.0018.2050.0000 — Manutenção do Setor de Meio Ambiente
33.90.39.00 — Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
Suplementação ( + ) eerereereremrereaerareamarereererreeeserrires
-R$ 50.000,00
Estado de São Paulo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, $1º,
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º, Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 17 de abril de 2024.
Fabio Assinado de forma
digital por Fabio
God oy Godoy Graton
Dados: 2024.04.17
Graton 10:06:49 -03/00'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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