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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-05-02
Ementa“Abre no Orçamento Vigente crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
native_id920

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T21:01:22.165765-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 054/2024 — DMA - ptg
Sales Oliveira, 02 de maio de 2024.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projeto de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Sirvo-me do presente para enviar o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências .
Os objetivos do Projeto de Lei está explicitado na Exposição de Motivos.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
i Assinado de forma
Fabio digital por Fabio
Godoy Godoy Graton
Dados: 2024.05.02
Graton 15:34:22 -03'00'
FÁBIO GODOY GRATON
PREFEITO MUNICIPAL
CA
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
PROJETO DE LEI Nº U ) » DE 02 DE MAIO DE 2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
O crédito adicional suplementar tem como objetivo reforçar dotação orçamentária
de Material de Consumo (33.90.30.00). Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
(33.90.39.00) e Equipamentos e Material Permanente (44.90.52.00), para o Departamento de
Saúde, de fonte de recurso estadual e federal, para a compra de equipamentos e material
permanente e manutenção dos serviços de terceiros pessoa jurídica do departamento.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes de:
anulação parcial e/ou total de dotações, no valor de R$ 137.645,48; e do saldo em conta bancária,
nos termos do art. 43, 8 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 70.000,00.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Sales Oliveira/SP, 02 de maio de 2024.
e Assinado de forma digital
Fa bio Godoy por Fabio Godoy Graton
Dados: 2024.05.02
Graton 15:32:17 -03'00'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE; 597.061.245.116
PROJETO DE LEI ni), DE 02 DE MAIO DE 2024
“Abre no Orçamento vigente Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 207.645,48 (duzentos e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta
e oito centavos), nas seguintes dotações:
02.10.02 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
| Co) e R$ 37.645,48
10.305.0020.2061.0000 — Manutenção da Vigilância Epidemiológica — Estadual
33.90.30.00 — Material de Consumo
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 240 R$ 100.000,00
10.302.0019.2055.0000 — Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Federal
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
05 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
Ficha: 410. vampira rsereeitsrersso roer vresicemmintestiesieiraçi R$ 70.000,00
10.301.0019.2053.0000 — Manutenção da Atenção Básica - Federal
44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
95 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS — exercícios anterior
Suplementação (0 rr astra oerearecaremmestasimessianas nasais aaa R$ 207.645,48
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes de:
I- Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
[o (eju: 185776 A De
10.301.0019.2054.0000 — Manutenção da
33.90.30.00 — Material de Consumo
02 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
«R$ (37.645,48)
sica - Estadual
enção
Ficha: 239,
10.302.0019.2055.0000 ç
33.90.30.00 — Material de Consumo
05 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
Suplementação (- )......... mea rireiies R$ (137.645,48)
cemeemeereroo+. + R$ (100.000,00)
la Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Federal
Fa bio God oy Assinado de forma digital
por Fabio Godoy Graton
Dados: 2024.05.02
Graton 15:52:28 -0300'
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
II - saldo bancário, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos do
inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte conta:
Do Banco e Agência Corta Corrente | Valor - R$
CEF, 2083-4 | : 624025-6 | R$ 70.000,00
Total | R$
70.000,00 |
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 02 de maio de 2024.
Fabio Assinado de forma
digital por Fabio
Godoy Godoy Graton
Dados: 2024.05.02
Graton 15:32:41 -03/00'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal

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