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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
PROJETO DE LEINº 91 » DE 29 DE MAIO DE 2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o presente
projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
O crédito adicional suplementar que tem como objetivo reforçar dotação orçamentária de
Obras e Instalações (44.90.51.00), de fonte de recursos estadual, para o Departamento de Obras e
Engenharia, no valor de R$ 600.000,00, para dar continuidade ao Convênio Estadual nº
100720/2024, com o objeto de Recape de diversas ruas do município de Sales Oliveira/SP.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso I, disciplina a presente
matéria.
O crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação do Convênio nº 100720/2024, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do
Estado de São Paulo, no valor de R$ 600.000,00, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei nº
4320/64.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a presente
matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
FABIO GODOY Assinado de toma tar
GRATON:3613 Ei
9256801 1409-0300
Fábio Godoy Graton
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
PROJETO DE LEI Nº =P DE 29 DE MAIO DE 2024
“Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte dotação:
02.07.01 — Setor de Obras Públicas
Ficha: 188
15.451.0016.1010.0000 — Obras e Infra Estrutura
44.90.51.00 — Obras e Instalações
02 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
R$ 600.000,00
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Suplementação (+ ).... R$ 600.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
de provenientes de excesso de arrecadação do Convênio nº 100720/2024, da Secretaria de
Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, no valor de R$ 600.000,00, nos termos
do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.
Artigo 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados
a presente lei, se necessário for.
Artigo 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 29 de Maio de 2024.
FABIO
GODOY po
GRATON:361 “
39256801
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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