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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-06-14
Ementa“Abre no Orçamento Vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
native_id953

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T20:17:12.664839-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Ofício nº. 072/2024 — DMA - ptg h
Sales Oliveira, 14 de junho de 2024.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projetos de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Sirvo-me do presente para enviar os Projetos de Lei anexos, que abre no
orçamento vigente crédito adicional suplementar.
Os objetivos dos Projetos de Lei estão explicitados nas Exposições de Motivos
respectivas.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
: Assinado de forma digital
Fabio GOdOY arraia Godoy cran
Graton Dad: 20240614
ON cg MN 0.Say
PRErEITO MUNICIPAL mara Municipal de Sales Oliveira
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
PROJETO DE LEINº S 5 » DE 14 DE JUNHO DE 2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
O crédito adicional suplementar tem como objetivo reforçar a dotação orçamentária
de material de consumo (ficha 111 — 3.3.90.30) no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
para atender as despesas com o ensino fundamental do município, tais como: peças para os
veículos da frota da educação; aquisição de material de limpeza, expediente, combustíveis dentre
outros que se fazem necessários.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso I, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes da
anulação parcial da dotação orçamentária específica, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei
nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Fabio God oy, Assinado de forma digital
por Fabio Godoy Graton.
Dados: 2024.06.14
Graton 153736 .0300'
Fábio Godoy Graton
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Sales Oliveira
Protocolo - Em 1.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
PROJETO DE LEI Nº55, DE 14 DE JUNHO DE 2024
“Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 200.000,00 (cento e onze mil e quinhentos reais), na seguinte dotação
orçamentária:
020402 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 111 - 12.361.0007.2023.0000 Manut. do Setor de Ens. Fundamental 25%........ R$ 200.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Suplementação ( + DEP 200.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
020402 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 108 - 12.361.0007.2023.0000 Manut. do Setor de Ens. Fundamental 25%. R$ 200.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
Anulação (= )....... teaser R$ 200.000,00
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 14 de junho de 2024.
Assinado de forma
Fabio Godoy dioitai por rabio
'Godoy Graton
Graton / Dados; 2024.06.14
* 15337:54-0300'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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