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materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaAbre no Orçamento Vigente crédito adicional Especial e dá outras providências”.
native_id955

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T20:17:37.894098-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 15

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 073/2024 — DMA - ptg
Sales Oliveira, 14 de junho de 2024.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projeto de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Sirvo-me do presente para enviar o Projeto de Lei anexo, que abre no orçamento
vigente crédito adicional suplementar.
Os objetivos dos Projetos de Lei estão explicitados nas Exposições de Motivos
respectivas.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma
Fabio Godoy. digital por Fabio
?' Godoy Graton
Graton Dados: 2024.06.14
16:11:57 0300"
FÁBIO GODOY GRATON
PREFEITO MUNICIPAL j
EE AS3 5
Câmara Munkiipal de Sales Oliveira
Protocolo - Em. Us oGrdY
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061 245.116
PROJETO DE LEI Nº SS, DE 14 DE JUNHO DE 2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação orçamentária de
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3.3.90.39.00) e Material de Distribuição Gratuita
(3.3.90.30.00) no valor total de R$ 944.704,60 (novecentos e quarenta e quatro mil setecentos e
quatro mil e sessenta centavos) com recursos provenientes da reprogramação dos recursos da
saúde constantes nas contas bancárias em 31.12.2023, conforme estabelece a Lei Complementar
205/2024 e plano de trabalho elaborado pelo Departamento de Saúde (cópia anexa).
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes de dos saldos
em contas bancárias, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64, no valor de
R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos reais).
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
a Assinado de forma digital
Fabio GOdOY; por Fabio Godoy Graton
Graton eita
Fábio Godoy Graton
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.1 16
PROJETO DE LEINº 41, DE 14 DE JUNHO DE 2024
“Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 944.704,60 (novecentos € quarenta e quatro mil setecentos e quatro mil e
sessenta centavos), nas seguintes dotações:
021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 432 - 10.302.0019.2055.0000 Manutenção da assistência hospitalar e ambulatorial —
Federal... R$ 85
ral........
4,60
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 433 - 10.301.0019.2053.0000 Manutenção da Atenção básica - Fede-
R$ 86.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Suplementação (+ ).. oraaos 022606 R$ 944.704,60
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes de:
I - Saldos bancários, no valor de R$ 944.704,60 (novecentos e quarenta e quatro mil
setecentos e quatro mil e sessenta centavos), nos termos do inciso T do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, da seguinte conta:
Banco e Agência Conta Corrente Valor - R$
A |
BB, 6713-X 7335-0 R$ 88.439,56
CEF, 020834 624025-6 R$ 361.152,71
CEF, 020834 624024-8 Te R$ 147.653,14
CEF, 020834 624024-8 R$ 56.547,47
CEF, 020834 1 624024-8 | R$ 109.250,93
E
CEF, 020834 624024-8 R$ 66.380,83
CEF, 020834 E 624024-8 R$ 29.279,96
1
Fabio Godoy Assinado deforma diga portao
Graton ado: 202406 14 1610240300
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.1 16
CEF, 020834 624024-8 | R$ 86.000,00 |
E Total R$ 944.704,60 |
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º, Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 14 de junho de 2024.
: |; Assinado de forma digital por
Fabio Godoy | Fabio Godoy Graton
: 2024.06.14 16:10:
Graton Bados 024.06.14 16:10:41
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Departamento Municipal de Saúde
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 Fax: (16) e 0226 — E: aa dd ag scale «com.br
Site Oficial: ww w.salesoli .govb:
CNPJ; 46. 756: 029/0001-07
Sales Oliveira, 03 de junho de 2024.
Oficio nº 132/2024
Assunto: Lei Complementar 205/2024 - transposição e a transferência de saldos financeiros
Ao Departamento de Contabilidade,
CONSIDERANDO a Lei Complementar 205/2024 restabeleceu, até 31 de dezembro de 2024, a
autorização dada pela Lei Complementar 172/2020 aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a
realizarem a transposição e a transferência de saldos financeiros. Trata-se dos valores de saldos
remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de
repasses do Ministério da Saúde até 31/12/2023;
CONSIDERANDO que para os saldos relativos aos repasses realizados no exercício fiscal de
2023, a reprogramação deverá obedecer a todos os critérios definidos no art. 2º da LC 172/2020, o que
inclui o cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos
específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a justificativa da norma se baseia na necessidade de dar maior
flexibilidade à utilização de recursos financeiros remanescentes em conta, sem renunciar aos
objetivos relacionados à saúde pública, do controle social do SUS e das normas financeiras é
orçamentárias vigentes;
CONSIDERANDO que a LC 205/2024 estabelece a prorrogação da vigência da LC 172/20 até 31
de dezembro de 2024 e elenca condições para reprogramação dos recursos, que deverão ser observadas
pelo gestor;
CONSIDERANDO que os saldos dos repasses realizados em 2023 nas contas (CusteioSUS e
InvestSUS) seguem todos os requisitos estabelecidos no art. 2º da LC 172/20. Assim, poderão ser
reprogramados para qualquer categoria econômica e quaisquer ações e serviços públicos de saúde.
conforme previstos no artigo 3º da LC 141/12, inclusive os saldos remanescentes de emendas
parlamentares nas contas CusteioSUS e InvestSUS também poderão ser transpostos/ transferidos de
acordo com as despesas previstas nos Planos de Saúde.
A seguir, apresentamos os principais pontos que fundamentam essa solicitação:
1. Necessidade de atender à Demanda da População: Observamos uma demanda crescente por
Recebido 4H! / De) AM.
Franciele Furlan
á
RG: 47.922:124-8)0), EM
o
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Departamento Municipal de Saúde
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 Fax: (16) 3852-0226 — E-mail: prefeiturasoOnetsite.com.br
Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07
medicamentos essenciais na comunidade, especialmente para o tratamento de doenças crônicas,
como diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares. A aquisição desses medicamentos é
fundamental para garantir o acesso dos pacientes aos tratamentos necessários e para melhorar sua
qualidade de vida.
2. Garantia da Continuidade do Tratamento: A interrupção do fornecimento de medicamentos pode
ter sérias consequências para a saúde dos pacientes, incluindo complicações de saúde, hospitalizações e
até mesmo óbitos. Portanto, é essencial garantir a disponibilidade contínua dos medicamentos na rede
pública de saúde para assegurar a continuidade do tratamento dos pacientes.
3. Promoção da Saúde Pública: A aquisição de medicamentos eficazes contribui para a promoção da
saúde pública, prevenindo o agravamento de doenças, reduzindo as taxas de morbidade e mortalidade e
melhorando os indicadores de saúde da população em geral. Investir em medicamentos é investir na saúde
e no bem-estar de nossa comunidade.
4. Cumprimento de Responsabilidades Legais e Éticas: Como instituição responsável pela gestão da
saúde pública, temos o dever legal e ético de fornecer os medicamentos necessários para o tratamento
adequado dos pacientes. Negligenciar essa responsabilidade pode resultar em consequências graves para a
saúde e o bem-estar dos cidadãos. Com base nessas considerações, solicitamos respeitosamente que a
aquisição dos medicamentos solicitados seja autorizada o mais breve possível, a fim de garantir a
continuidade dos serviços de saúde e o atendimento adequado às necessidades da população. Estamos à
disposição para fornecer informações adicionais ou esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.
5 — Continuidade da Contratualização com o Hospital Santa Rita para o pleno funcionamento dos
serviços de urgência e emergência.
Nesse contexto, solicitamos que o setor competente proceda na suplementação orçamentária
necessária para realização do processo em consonância aos planos de trabalho em anexo.
Em arremate, acreditamos firmemente que essa medida será fundamental para melhorar a eficiência e
a eficácia dos serviços de saúde em nossa comunidade.
Estamos à disposição para fornecer informações adicionais ou discutir esta solicitação em mais
/
detalhes, se necessário.
DIRETORA MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Departamento Municipal de Saúde
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP, 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
PLANO DE TRABALHO
Transposição e a Transferência de saldos financeiros federal
1. DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade: CNPJ: 46.756.020/0001-07
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira |
Fundo Municipal de Saúde CNPJ: 11.383.179/0001-20 |
Endereço: Praça Domingos Tavares Barradas, S/N | Bairro: Centro
Cidade: UF | CEP DDDiTelefone | Email:
Sales SP | 14.660-000 | (16) 3852-0200 | saude(Dsalesoliveira.sp.gov.br
Oliveira
Nome do Responsável: CPF:
Aline Ribeiro Lioni Brando 413.822.688-58
2. DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Título Período de Execução
Lei Complementar nº 205, de 09 de maio de 2024 | Início: 10/06/2024
- Transposição e a Transferência dos saldos | Término: 31/12/2024
remanescentes nas contas de repasses federais
fundo a fundo.
[ Identificação do Objeto
Uso da autorização legislativa que permite aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios realizarem a transposição e a transferência destes saldos financeiros
visando a utilização dos valores em outras ações da saúde do Município.
Público Alvo E
Adequação das ações e serviços de saúde condizentes com a necessidade da
gestão municipal, para melhoria do acesso e qualidade do SUS para os cidadãos.
Local de Execução
Fundo Municipal de Saúde
CNPJ: 11.383.179/0001-20
Responsável Técnico do Projeto
Nome: Aline Ribeiro Lioni Brando
Contato: (16) 99113-2426
Email: alinelioniByahoo.com.br
Fone: (16) 3852-0200
A
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP
Departamento Municipal de Saúde
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro -- Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira,sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597,061.245.116
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Este plano de trabalho justifica-se pela Lei Complementar nº 205, de 4 de maio de
2024. que altera a Lei Complementar nº 172 e a Lei nº 14.029, concedendo prazo para
que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de
transferência e atos e de transposição e reprogramação, respectivamente.
4.0BJETIVOS
Objetivo Geral
Levantar, analisar e reprogramar os saldos e recursos nas contas do Fundo Municipal
de Saúde (FMS) advindos de transferências pelo Ministério da Saúde —- Governo
Federal, com fundamento na Lei Complementar 172/2020 e 172/2022.
Objetivo Específico
Levantar os saldos remanescentes e a relação de contas ativas federal;
Analisar a execução de objetos de cada conta e saldo existente;
Alinhar com a equipe de gestão sobre a reprogramação das ações em saúde;
Descrever a forma de utilização e submeter à apreciação do Conselho Municipal de
Saúde
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
5.1 Identificação das Contas Reprogramáveis:
De acordo com a Lei nº. 205/2024, os valores reprogramáveis devem ser realizados
com referência do saldo em contas em 31/12/2022, conforme tabela abaixo:
CNPJ FNS: 11.383.179/0001-20
06713X 7335-0 CUSTEIO - PMAQ R$ 88.439,56
020834 624025-6 INVESTIMENTO R$ 361.152,71
020834 624024-8 CUSTEIOSUS | R$ 147.653,14
*Saíido em contas de repasses federal em 31/12/2022, reprogramável até 31/12/2024.
Prefeitura Municipel de Sales Oliveira — SP
Departamento Municipal de Saúde
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: wwwsalesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
5.2 Dados Gerais da Reprogramação e/ou Transposição
Tipo Conta
Banco Agência Valor Saldo
CUSTEIO -
001 06713X PMAQ R$ 88.439,56
624025-6
104 020834 INVESTIMENTO R$ 361.152,71
624024-8
104 020834 CUSTEIOSUS R$ 147.653,14
R$ 597.245,41)
| Total
L
Ressalta-se que, considerando a anterior existência dos recursos reprogramáveis, que já se
encontram disponíveis nas contas bancárias do FMS, a inclusão orçamentária deverá se dar como
realocação de recursos.
5.3 Descrição das ações e serviços a serem realizados com a reprogramação de saldos
federal
Catas
Item Objeto o Classificação
| Alteração da fonte de recursos
financeiros para pagamento o
custeio do Plano Operativo nº
Valor
01/2024 celebrado junto ao MAC
Hospital Santa Rita de Sales CUSTEIO
4 Oliveira. R$ 597.245,41 302 É
Valor total e
reprogramado R$ 597.245,41
*A aquisição dos itens será realizada pelos meios legais da administração pública, com
empenho do recurso para fins de reserva para efetivação dos programas em até
31/12/2024.
5.4 Detalhamento quantitativo e qualitativo
Metas quantitativas:
Indicador de metas quantitativas
Garantir a gratuidade das ações e serviços
de saúde aos usuários do SUS.
Pontuação para monitoramento
( ) cumpriu — 10 pontos
( ) cumpriu parcialmente — 5 pontos
(abaixo de 60%)
( ) não cumpriu — O pontos
a]
Manter CNES atualizado: 1. Capacidade
instalada de leitos;2. Capacidade instalara
de equipamentos; 3. Instalações físicas; 4.
Recursos Humanos
( ) cumpriu — 10 pontos
( ) não cumpriu — O pontos
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Departamento Municipal de Saúde
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Metas qualitativas:
Indicador de metas qualitativas Pontuação para monitoramento
Cumprir os compromissos contratualizados, ( ) cumpriu — 10 pontos
zelando pela qualidade e resolutividade da ) não cumpriu — O pontos
Assistência.
Registrar e apresentar de forma regular e ( ) cumpriu — 10 pontos
sistemática a produção das ações e serviços ( ) não cumpriu — O pontos
de saúde, de acordo com as normas
estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
v
6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e avaliação da proposta serão realizados de forma sistemática pela
equipe da secretaria municipal de saúde. Esse processo visará manter a assistência
em saúde com qualidade e eficácia.
Cumprindo a precípua função de acompanhamento das Políticas Públicas de Saúde,
encaminha-se para ciência do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Este plano de trabalho também é monitorado pelo Conselho Municipal de Saúde e
informado no Relatório Anual de Gestão.
Sales Oliveira, 10 de junho de 2024.
Secretária Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Departamento Municipal de Saúde
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
PLANO DE TRABALHO
Transposição e a Transferência de saldos financeiros federal
1. DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade: CNPJ: 46.756.020/0001-07
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Fundo Municipal de Saúde CNPJ: 11.383.179/0001-20
Endereço: Praça Domingos Tavares Barradas, S/N | Bairro: Centro
4
Cidade:
Sales
Oliveira
DDDiTelefone | Email:
44.860-000 | (16) 3852-0200 | saude salesoliveira.sp.gov.br
Nome do Responsável: CPF:
Aline Ribeiro Lioni Brando 413.822.688-58
2. DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
[Título Período de Execução
Lei Complementar nº 205, de 09 de maio de 2024 | Início: 10/06/2024
- Transposição e a Transferência dos saldos | Término: 31/1 2/2024
remanescentes nas contas de repasses federais
fundo a fundo.
Identificação do Objeto
Uso da autorização legislativa que permite aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios realizarem a transposição e a transferência destes saldos financeiros
visando a utilização dos valores em outras ações da saúde do Município.
Público Alvo
Adequação das ações e serviços de saúde condizentes com a necessidade da
gestão municipal, para melhoria do acesso e qualidade do SUS para os cidadãos. |
Local de Execução
Fundo Municipal de Saúde
CNPJ: 11.383.179/0001-20
Responsável Técnico do Projeto
Nome: Aline Ribeiro Lioni Brando
Contato: (16) 99113-2426
Email: alinelioniG)yahoo.com.br
Fone: (16) 3852-0200
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Departamento Municipal de Saúde
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0091-07 — IE: 597.061.245.116
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Este plano de trabalho justifica-se pela Lei Complementar nº 205, de 4 de maio de
2024. que altera a Lei Complementar nº 172 e a Lei nº 14.029, concedendo prazo para
que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de
transferência e atos e de transposição e reprogramação, respectivamente.
4.OBJETIVOS
Objetivo Geral
Levantar, analisar e reprogramar os saldos e recursos nas contas do Fundo Municipal
de Saúde (FMS) advindos de transferências pelo Ministério da Saúde - Governo
Federal, com fundamento na Lei Complementar 172/2020 e 172/2022.
Objetivo Específico
Levantar os saldos remanescentes e a relação de contas ativas federal;
Analisar a execução de objetos de cada conta e saldo existente;
Alinhar com a equipe de gestão sobre a reprogramação das ações em saúde;
Descrever a forma de utilização e submeter à apreciação do Conselho Municipal de
Saúde
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
5.1 Identificação das Contas Reprogramáveis:
De acordo com a Lei nº. 205/2024, os valores reprogramáveis devem ser realizados
com referência do saldo em contas em 31/12/2022, conforme tabela abaixo:
CNPJ FNS: 11.383.179/0001-20
5.1 Dados Gerais da Reprogramação e/ou Transposição
Conta Tipo Conta Valor Saldo
624024-8
CUSTEIOSUS R$ 56.547,47
624024-8
CUSTEIOSUS R$ 109.250,93
624024-8
CUSTEIOSUS R$ 66.380,83
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Departamento Municipal de Saúde
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14,660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ; 46.756.029/0001-07 — IE; 597.061.245.1 16
624024-8
104 020834 CUSTEIOSUS R$ 29.279,96
624024-8
104 020834 CUSTEIOSUS R$ 86.000,00
R$ 347.459,19
Ressalta-se que, considerando a anterior existência dos recursos reprogramáveis, que já se
encontram disponiveis nas contas bancárias do FMS, a inclusão orçamentária deverá se dar como
realocação de recursos.
*Saldo em contas de repasses federal em 31/12/2023, reprogramável até 31/12/2024.
o
E
5.3 Descrição das ações e serviços a serem realizados com a reprogramação de saldos
federal
kem | Objeto Classificação
E 302 Sl
Substituição da fonte de recurso MAC
do convênio 01/2024 — fonte 01 CUSTEIO
1 para fonte 05 R$ 261.459,19
Ee 303
Assistência
Aquisição de medicamentos da Farmacêutica
E 2 lista REMUME. R$ 86.000,00 CUSTEIO
Valor total
reprogramado | R$ 347.459,19
JA aquisição dos itens será realizada pelos meios legais da administração pública, com
empenho do recurso para fins de reserva para efetivação dos programas em até
31/12/2024.
5.4 Detalhamento quantitativo e qualitativo
Metas quantitativas:
Indicador de metas quantitativas
Garantir que 100% dos casos classificados |
como de alta prioridade sejam atendidos em |
menos de 5 minutos.
Pontuação para monitoramento
) cumpriu — 10 pontos
) cumpriu parcialmente — 5 pontos
abaixo de 60%)
( ) não cumpriu — O pontos
( ) cumpriu — 10 pontos
( ) não cumpriu — O pontos
Manter a taxa de ocupação dos leitos de
emergência abaixo de 90% para evitar
superlotação
Garantir que 100% da população alvo tenha
acesso aos medicamentos básicos
essenciais
U ) cumpriu — 10 pontos Ee
( ) cumpriu parcialmente — 5
pontos
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Departamento Municipal de Saúde
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www. salesoliveira,sp,gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.1 16
(abaixo de 60%)
( ) não cumpriu — O pontos
(. ) cumpriu — 10 pontos
( ) cumpriu parcialmente — 5
pontos
(abaixo de 60%)
( ) não cumpriu — O pontos
( ) cumpriu — 10 pontos
( ) cumpriu parcialmente — 5
pontos
(abaixo de 60%)
( ) não cumpriu — O pontos
Manter um estoque mínimo de cada
medicamento listado no Remume,
garantindo que nenhum medicamento
essencial fique em falta
Realizar aquisições de medicamentos em
intervalos regulares para evitarmos rupturas
de estoque
Metas qualitativas:
Indicador de metas qualitativas Pontuação para monitoramento
Otimizar o uso de recursos e reduzir ) cumpriu — 10 pontos
desperdícios, garantindo que o pronto ) não cumpriu — O pontos
socorro tenha sempre os suprimentos
necessários para atender a demanda.
Garantir que todos os protocolos de controle |) cumpriu — 10 pontos
de infecção sejam seguidos rigorosamente | ) não cumpriu — O pontos
para minimizar o risco de infecções
hospitalares.
Garantir que 100% dos medicamentos (( ) cumpriu — 10 pontos
adquiridos atendam aos padrões de )não cumpriu — O pontos
qualidade estabelecidos pela ANVISA e
outras regulamentações pertinentes
6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e avaliação da proposta serão realizados de forma sistemática pela
equipe da secretaria municipal de saúde. Esse processo visará manter a assistência
em saúde com qualidade e eficácia.
Cumprindo a precipua função de acompanhamento das Políticas Públicas de Saúde,
encaminha-se para ciência do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Departamento Municipal de Saúde
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Este plano de trabalho também é monitorado pelo Conselho Municipal de Saúde e
informado no Relatório Anual de Gestão.
Sales Oliveira, 14 de junho de 2024.
Assinado de forma digital
ALINE RIBEIRO LIONI por ALINE RIBEIRO LIONI
BRANDO:41382268 BRANDO:41382268858
858 /--Dados; 2024.06.14
10:05:12 -03'00'
Aline Ribeiro Lioni Brando
Secretária Municipal de Saúde

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