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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaOfício nº 90/2024 - DMA ptg A do Executivo Municipal, Prefeito Fábio Godoy Graton, encaminhando Projeto de Lei nº 62/2024 que “Abre no Orçamento Vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
native_id972

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-16T19:52:34.637316-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.1 16
Ofício nº. 090/2024 — DMA - ptg .. N
Sales Oliveira, 10 de julho de 2024.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projetos de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Sirvo-me do presente para enviar os Projetos de Lei anexos, que abre no
orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
Os objetivos dos Projetos de Lei estão explicitados nas Exposições de Motivos
respectivas.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Fabio Godoy Assinado de forma digital
por Fabio Godoy Graton
Dados: 2024.07.10
Graton 11:03:46 -03/00'
FÁBIO GODOY GRATON
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
PROJETO DE LEI NºS DE 10 DE JULHO DE 2024
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 5.250,36 (cinco mil duzentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos), na
seguinte dotação:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
Ficha: AI risieineeaarnieersersetas teses rms erre rrere vo RB 5.250,36
08.244.0002.2004.0000 — Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
33.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
92 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS -— Exerc. Anterior
Suplementação (+) meneame correo. R$ 5.250,36
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos de
provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme saldo na conta bancária do Banco do Brasil, Agência 6713-x, Conta nº 9539-7, no valor
de R$ 5.250,36 (cinco mil duzentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos), saldo residual este
do Convênio “Projeto Escola de Qualificação Profissional”, firmado entre o município e o Fundo
Social do Estado de São Paulo
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 10 de julho de 2024.
Fabio Godoy | Assinado de forma digital por
Fabio Godoy Graton
Graton Dádos: 2024.07.10 11:02:20 -0300'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
PROJETO DE LEI Nº OS » DE 10 DE JULHO DE 2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial no valor de R$ 5.250,36, tem como objetivo criar
dotação orçamentária de Indenizações e Restituições (33.90.93.00) de recurso estadual, para o
Fundo de Solidariedade, para devolver o saldo do Convênio do Projeto de Qualificação
Profissional firmado com o Fundo Social do Estado de São Paulo.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de
R$ 5.250,36, conforme saldo na conta bancária do Banco do Brasil, Agência 6713-x, Conta nº
9539-7.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Fabio Godoy | estadio ispornio
dor Ga
Graton Dados 2040? 10 nia200 as0o
Fábio Godoy Graton
Prefeito Municipal
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