| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2008 |
| Date | 2008-05-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara, Vice-Prefeito e Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a próxima legislatura (2009/2012) e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeituraso Qnetsite.com.br Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 LEI Nº 1.488/2008 De 16/05/2008 Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereado- res, Presidente da Câmara, Vice-Prefeito e Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a próxima legisla- tura (2009/2012) e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º- O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Sales Oliveira, à exceção do que estiver no exercício de sua presidência, a partir de 01 de ja- neiro de 2009, corresponderá a R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais). $ 1º- O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal realizadas na forma do Regimento Interno. 82º - O valor correspondente a cada sessão ordinária e extraordinária, será obtido pela divisão do valor do subsídio pelo número de sessões ordinárias . e extraordiná- rias realizadas no mês correspondente. 8 3º - Não prejudicarão o pagamento do subsídio a ausência de matéria a ser votada, a não realização por falta de quorum, relativamente aos vereadores presentes, e o recesso parlamentar. 84º - O valor total do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita municipal efeti- vamente realizada no mês do pagamento, e respeitará ainda as demais normasx constitucio- nais pertinentes. 8 5º - Se o valor do subsídio e gastos com pessoal excederem qualquer dos limites constitucionais estabelecidos, o valor do subsídio será reduzido, de forma iguali- tária até adequar-se aos limites da Lei. ARTIGO 2º- O Vereador que estiver exercendo o cargo de Presidente da Câmara Municipal fará jus, a partir de 1º de janeiro de 2.009, ao subsídio mensal no valor de R$ 2.450,00 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) ARTIGO 3º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sales Oliveira , a partir de 1º de janeiro de 2.009, corresponderá ao valor de R$ 8.950,00 (Oito mil, novecen- ro o Pa > «4 ed 200812008 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeituraso Qnetsite. com. br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 tos e cingiienta reais). ARTIGO 4º- O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, a partir de 1º de janeiro de 2.009, corresponderá ao valor de R$ 2.150,00 (Dois mil, cento e cingienta reais). ARTIGO 5º - Para efeitos desta Lei considerar-se-á como receita munici- pal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto: I- a receita de contribuição de servidores destinada à constituição de fun- dos ou reservas para custeio de previdência e assistência social mantidos pelo Município e destinados aos seus servidores; II - operações de crédito; III - receita de alienação de bens móveis e imóveis; IV - transferências oriundas da União e do Estado através de convênio ou não para realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esfe- ras de governo; V - receitas provenientes de indenizações e restituições; VI - amortização de empréstimos; VII - receitas provenientes de outras transferências de instituições ou trans- ferências de pessoas; ARTIGO 6º - Na forma do Artigo 37 , Inciso X da Constituição Federal os subsídios poderão ser revistos anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índi- ces, e obedecerá todas as demais normas constitucionais previstas. ARTIGO 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos municipais. ' ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.009, ficando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de maio de 2008 Joãd Jgrelnias fiarcia Neto rófelto Mjunitipal Registrada e publicada confor; vigor cidade expressão || e camisa