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norma nº 736/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 1984
Date 1984-10-03
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências".
native_id1320

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LEI Nº 736/84 ,
De 03 de outubro de 1.984, 00005
Autoriza o Executivo Municipal a reali
zar convênio e dá outras providências.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Clivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber /
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Es
tado de São Paulo, através de Secretaria do Interior, recursos financei
ros no velor de Cr$ 3,000,000,00 (treis milhões de Cruzeiros), proveni-
entes.do PAM-Frograma de Apoio aos fRunicípios;
II - assinar, com a referid: Secretaria o Convênio necessãa
rio ao recobimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior,
cujo objeto é: aquisição de Equipamentos para Apicultura, e
III - abrir crédito adicional especial, na importância de /
Cr$3.000.000,00 (treis milhões de Cruzeiros), para atendimento das des-
pesas decorrentes desta Lei, que correrão à conta de:
07 - SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO
01 - SERVIÇOS DE SAÚDE
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
13 75 427 1 23 - Equipamento p/ Apicultura
Ficha nº cce Crã 3.000.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O crédito autorizado no inciso III será
coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto /
Los
no presente exercicio.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrorá em vigor na data de sua pu-/
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Sales Cliveira, D3 de outubr e 1,984,
onadio
“feito Municipal
Registrada e Publicada
por afixação em local
próprio, e arquivada /
no E. Re Civil, local,
na data supra.
José Bona Filho
Secretário da Prefeitura

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