| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1984 |
| Date | 1984-10-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências". |
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LEI Nº 736/84 , De 03 de outubro de 1.984, 00005 Autoriza o Executivo Municipal a reali zar convênio e dá outras providências. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Clivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber / que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Es tado de São Paulo, através de Secretaria do Interior, recursos financei ros no velor de Cr$ 3,000,000,00 (treis milhões de Cruzeiros), proveni- entes.do PAM-Frograma de Apoio aos fRunicípios; II - assinar, com a referid: Secretaria o Convênio necessãa rio ao recobimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é: aquisição de Equipamentos para Apicultura, e III - abrir crédito adicional especial, na importância de / Cr$3.000.000,00 (treis milhões de Cruzeiros), para atendimento das des- pesas decorrentes desta Lei, que correrão à conta de: 07 - SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO 01 - SERVIÇOS DE SAÚDE 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 13 75 427 1 23 - Equipamento p/ Apicultura Ficha nº cce Crã 3.000.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O crédito autorizado no inciso III será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto / Los no presente exercicio. ARTIGO 2º - Esta Lei entrorá em vigor na data de sua pu-/ blicação, revogadas as disposições em contrário, Sales Cliveira, D3 de outubr e 1,984, onadio “feito Municipal Registrada e Publicada por afixação em local próprio, e arquivada / no E. Re Civil, local, na data supra. José Bona Filho Secretário da Prefeitura