| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 1984 |
| Date | 1984-11-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre dispensa de correção monetária, juros, mora e multas e débitos para com a Fazenda Municipal, inscritos ou não com divida ativa, sobre a taxa de pavimentação". |
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De D6 de novembro de 1984, ispensa d ru e multa e ú Dispõe sobre ria, juros, com à Fazend como dívida a mentaçeo. icrreção monotá- de debitos pc micipal, inscritos ou nº 9 L (6) o ivo, sobre a Toxo de Pavi-/ JOÃO BapTISTA SONNOIO, Profeito Municipal de Sales Ulivoi- ra, Estudo de São Paulo, no uso de au atribuições legais, foz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a E) o guinte Lei,- ARTIGO 18 « Os débitos Para com a Fazendo Municipal que Saem sobre a Taxo de Pavimentação, inscritos ou não cama Dívida Gt va de Hunicípio, ajuizados ou não, poderão ser pagos, de uma só vez, com a dispensa de correção monetária, multa e jutos de mára, até 31 de dezembro de 1.984, cont dos da vigência desta Lei. Parggrafo Único - Se o d “ito Liver sido pa : a ad Ed . . : vido, oplicarsse-ão os beneficios prevísios nes valor originá io remanescente. ARTISO 28 - 09 contribuintes com débit colemento poderão usufruir dos bonefícios do artigo anterior, em r = do lação ao saldo remanesconte, desgea que Prouem, no prozo nula pro-, visto, e de uma só vez, o restanto da dívida Ívica Ati , ARTIGO 3º - O pagamento do débito inscritc como va ainda que ajuizado, padurá ser efetivado necianto guia expedida/ pelo Setor Fazendário da Erefaitura Funicipal, que fará os calculos pertinentes, e sem prejuizo do Pagamento, em juizo, das custas e de mais despesas Judiciais, sob pona de prosseguimento da execução, ARTIGO 4º - O disposto nesta Loi não implicará em rrstitui ção de quantias pagas, nem compensação de dívitas., ARTIGO 59 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 06 de novembr sia Bonadio Secretário da Pre Bunicipal Registrada e pubticada por aefixaçao e arquiva da no C.R.Civil,na data supra. Paço Municipal — Praça Domingos Tavares Barradas — Cep. 14.660 --- Sales Oliveira — Estado de São Paulo