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norma nº 745/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 1984
Date 1984-11-19
Ementa"Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sales Oliveira, para o triênio de 1.985/1.987".
native_id1329

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texto integral #

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LEI No 745/84
De 19 de novembro de 1,984.
Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do
Município de Sales Oliveira, para o triênio de 1965/1987,
890909
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso
e suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
inte lei,-
. ARTIGO 12 - OQ Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sales Oliveira, para
o triônio de 1,985/1,987, constituido pelos anexos integrantes desta lei e elaborados na forma dos
Atos Complementares nºs, 43 e 76, da 29 de janeiro de 1.969, e 01 de outubro ds 1.969, respectiva-/
mente, estima para o período, as Despesas de Capital em (33.034.400,000 (treis bilhões, trinta e qua
tro milhoes e quatrocentos mil Cruzeiros).
ARTIGO 28 - Qs recursos destinados ao funcionamento das Despesas de Capital estimadas ho
Orçamento Plurianual de Investimentos para o triônio de 1.985/1.987, estão assim distribuidos:
RECEITAS DE CAPITAL 1.985 1.986 1.987 TOTAL
Superavit Orçamento Corrente- () 712.390,000 487,300.000 550.000,000 1.749,690,000
Operações de credito 10,000,000 130,000.000 150.000,000 290.000.000
Alienação de Bens 100,500.000 80.000.000 80,000.000 | 260,500,000
Transferências de Capital ; 24.210.000 140,000,000 100.000.000 * 344,210.000
Outras Receitas de Capital 4 30.000,000 160,000.000 200.000.000 390,000.000
TOTAIS DAS RECEITAS CAPITAL [x 877.100.000 997.300,000 1.160.000.000 3.034.400,000
, ARTIGO 3º - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados dispo
niveis, desdobrar-se-ão na seguinte formas
DESPESAS P/ UNIDADE ORCAMENTARIA 1.985 1.986 1.987 IOTAL
Deficit do Orçamento Corrente
e
Câmara Municipal & 900.000 2.000.000 3.000.000 5.900.000
Chefia do Executivo 14,700.000 7.300.000 9.500.000 31.500.000
Setor de Administração 1.000.000 7.000.000 5.000.000 13,000.000
Setor de Finanças 96.000,000 B6,000,000 57. 000.000 239. 000,000
Setor de Educação e Cultura 65.500.000 67,000,.000 70,500.000 203,000,000
Setor de Serviços Gerais 432.000.000 470,000.000 560,000.000 1,462,000.000
Setor de Saúde e Saneamento 62.000,000 928.000.000 180,000,000 340,000.000
Setor de Estradas de Rodagem 205.000,000 260,000.000 275 .000,.000 740.000.000
TOTAL DAS DESPESAS CAPITAL & 877.100.000 997.300.000 1,160.000.000 3.034.400.000
Contínua:-
Paço Municipal — Praça Domingos Tavares Barradas — Cep. 14.660 — Sales Oliveira — Estado de São Paulo
Contínuação:-
- ARTIGO 48 - Passa a reger-se na conformidade do quadro de Investimentos em anexo E)
programação dos recursos originários do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual.
ARTIGO 5º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão ajustados as impor
tâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência de alterações de Receitas,
Serem criados, suprimidos ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei,
8 ÚNICO - As importâncias referentes aos exercícios de 1.986 e 1.987, estimadas a pre
coes de 1,985, serão corrigidas monatáriamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais
correspondentes êqueles exercicios.
ARTIGO 68 - Através de proposição devidamente justificada, o Executivo poderá a qual-
quer tempo, propor a revisão deste Orçamento Plurianual.
- ARTIGO 72 - Esta Lei entrará em vigor à 19 de janeiro de 1,985, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Sales Oliveira, 19 de novembro de 1,984.
Registrada e publicada
por afixação em local
próprio, e arquivada
no C. R, Civil, local, na data
supra.
Secretário da Prefeitura
rg — Estado de São Paulo
Paço Municipal — Praça Domingos Tavarcs Barradas — Cop, 12650

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