| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1984 |
| Date | 1984-11-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sales Oliveira, para o triênio de 1.985/1.987". |
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LEI No 745/84 De 19 de novembro de 1,984. Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sales Oliveira, para o triênio de 1965/1987, 890909 JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso e suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se inte lei,- . ARTIGO 12 - OQ Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sales Oliveira, para o triônio de 1,985/1,987, constituido pelos anexos integrantes desta lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nºs, 43 e 76, da 29 de janeiro de 1.969, e 01 de outubro ds 1.969, respectiva-/ mente, estima para o período, as Despesas de Capital em (33.034.400,000 (treis bilhões, trinta e qua tro milhoes e quatrocentos mil Cruzeiros). ARTIGO 28 - Qs recursos destinados ao funcionamento das Despesas de Capital estimadas ho Orçamento Plurianual de Investimentos para o triônio de 1.985/1.987, estão assim distribuidos: RECEITAS DE CAPITAL 1.985 1.986 1.987 TOTAL Superavit Orçamento Corrente- () 712.390,000 487,300.000 550.000,000 1.749,690,000 Operações de credito 10,000,000 130,000.000 150.000,000 290.000.000 Alienação de Bens 100,500.000 80.000.000 80,000.000 | 260,500,000 Transferências de Capital ; 24.210.000 140,000,000 100.000.000 * 344,210.000 Outras Receitas de Capital 4 30.000,000 160,000.000 200.000.000 390,000.000 TOTAIS DAS RECEITAS CAPITAL [x 877.100.000 997.300,000 1.160.000.000 3.034.400,000 , ARTIGO 3º - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados dispo niveis, desdobrar-se-ão na seguinte formas DESPESAS P/ UNIDADE ORCAMENTARIA 1.985 1.986 1.987 IOTAL Deficit do Orçamento Corrente e Câmara Municipal & 900.000 2.000.000 3.000.000 5.900.000 Chefia do Executivo 14,700.000 7.300.000 9.500.000 31.500.000 Setor de Administração 1.000.000 7.000.000 5.000.000 13,000.000 Setor de Finanças 96.000,000 B6,000,000 57. 000.000 239. 000,000 Setor de Educação e Cultura 65.500.000 67,000,.000 70,500.000 203,000,000 Setor de Serviços Gerais 432.000.000 470,000.000 560,000.000 1,462,000.000 Setor de Saúde e Saneamento 62.000,000 928.000.000 180,000,000 340,000.000 Setor de Estradas de Rodagem 205.000,000 260,000.000 275 .000,.000 740.000.000 TOTAL DAS DESPESAS CAPITAL & 877.100.000 997.300.000 1,160.000.000 3.034.400.000 Contínua:- Paço Municipal — Praça Domingos Tavares Barradas — Cep. 14.660 — Sales Oliveira — Estado de São Paulo Contínuação:- - ARTIGO 48 - Passa a reger-se na conformidade do quadro de Investimentos em anexo E) programação dos recursos originários do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual. ARTIGO 5º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão ajustados as impor tâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência de alterações de Receitas, Serem criados, suprimidos ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei, 8 ÚNICO - As importâncias referentes aos exercícios de 1.986 e 1.987, estimadas a pre coes de 1,985, serão corrigidas monatáriamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes êqueles exercicios. ARTIGO 68 - Através de proposição devidamente justificada, o Executivo poderá a qual- quer tempo, propor a revisão deste Orçamento Plurianual. - ARTIGO 72 - Esta Lei entrará em vigor à 19 de janeiro de 1,985, revogadas as disposi- ções em contrário. Sales Oliveira, 19 de novembro de 1,984. Registrada e publicada por afixação em local próprio, e arquivada no C. R, Civil, local, na data supra. Secretário da Prefeitura rg — Estado de São Paulo Paço Municipal — Praça Domingos Tavarcs Barradas — Cop, 12650