| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2008 |
| Date | 2008-06-04 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — E-mail: prefeiturasoOnetsite.com.br Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 LEI Nº 1.489/2008 De 04/06/2008 Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; DI - Abrir crédito adicional especial e/ou suplementar para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO:- A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º:- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao término da construção do prédio do Centro de Múltiplo Uso situado no Lote nº 06 da Quadra 16 do Loteamento Mogiana. ARTIGO 3º:- Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 04 de junho de 2008 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor meme