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norma nº 1489/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1489 / 2008
Date 2008-06-04
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — E-mail: prefeiturasoOnetsite.com.br
Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07
LEI Nº 1.489/2008
De 04/06/2008
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem
como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
DI - Abrir crédito adicional especial e/ou suplementar para fazer face às despesas com a execução
da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO:- A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a
utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º:- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao término
da construção do prédio do Centro de Múltiplo Uso situado no Lote nº 06 da Quadra 16 do
Loteamento Mogiana.
ARTIGO 3º:- Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta
de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sales Oliveira, 04 de junho de 2008
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
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