| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1984 |
| Date | 1984-11-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajustamento de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências". |
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00911 LEI Nº 747/84 De 19 de novembro de 1.984. Dispõe sobre reajustamento de vencimen- tos aos servidores municipais e dá ou- tras providências.- IGÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipa ide Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,- ARTIGO 1º - O vencimento mensal dos servidores municipais / fica reajustado, à partir de 1º de Novembro de 1.984, em 71,3% (seten ta e um vígula e tres por centos), calculados sobre o valor do venci- mento em 51 de outubro de 1.984, excluido deste o abono concedido pe- la Lei Municipal nº 739/84. ARTIGO 2º - Ficam excluidos do reajustamento aprovado por / esta Lei, os servidores cujos vencimentos ou salários tenham sido e- quiparados ao novo salário mínimo vigente. Parágrafo Único - Aos servidores de que trata este artigo,/ fica concedido, a partir de 1º de novembro de 1.984, um abono mensal de Cr$30.000 (trinta mil Cruzeiros). ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei / correrão à conta de dotações próprias do orçamento aprovado para D exercício de 1.984, assim como para o próximo exercício. ARTIGO 4º - Para atender o disposto nesta lei, fica O Execu tivo autorizado a suplementar, mediante Decreto e na forma do artigo 43, seus incisos e parágrafos da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, as dotações do orçamento vigente, referentes ao pagamento dos servido res e obrigações patronais. ARTIGO 52 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de novembro de 1.984, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 739/84. . Sales Oliveira, 19 de novemb Asta Bonadio Municipal Registrada e publicada poz afixaçao em local proprio, e arquivada / no C. R.Civil, local, na data supra. . Paço Municipal — Praça Domingos Tavares Barradas — Cep. 14.6€0 — Sales Oliveira — Estado de São Paulo onado Ji, Secretário da ereféitura 4