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norma nº 747/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 1984
Date 1984-11-19
Ementa"Dispõe sobre o reajustamento de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências".
native_id1331

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00911
LEI Nº 747/84
De 19 de novembro de 1.984.
Dispõe sobre reajustamento de vencimen-
tos aos servidores municipais e dá ou-
tras providências.-
IGÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipa ide Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,-
ARTIGO 1º - O vencimento mensal dos servidores municipais /
fica reajustado, à partir de 1º de Novembro de 1.984, em 71,3% (seten
ta e um vígula e tres por centos), calculados sobre o valor do venci-
mento em 51 de outubro de 1.984, excluido deste o abono concedido pe-
la Lei Municipal nº 739/84.
ARTIGO 2º - Ficam excluidos do reajustamento aprovado por /
esta Lei, os servidores cujos vencimentos ou salários tenham sido e-
quiparados ao novo salário mínimo vigente.
Parágrafo Único - Aos servidores de que trata este artigo,/
fica concedido, a partir de 1º de novembro de 1.984, um abono mensal
de Cr$30.000 (trinta mil Cruzeiros).
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei /
correrão à conta de dotações próprias do orçamento aprovado para D
exercício de 1.984, assim como para o próximo exercício.
ARTIGO 4º - Para atender o disposto nesta lei, fica O Execu
tivo autorizado a suplementar, mediante Decreto e na forma do artigo
43, seus incisos e parágrafos da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
as dotações do orçamento vigente, referentes ao pagamento dos servido
res e obrigações patronais.
ARTIGO 52 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de novembro de
1.984, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº
739/84. .
Sales Oliveira, 19 de novemb
Asta Bonadio
Municipal
Registrada e publicada
poz afixaçao em local
proprio, e arquivada /
no C. R.Civil, local,
na data supra. .
Paço Municipal — Praça Domingos Tavares Barradas — Cep. 14.6€0 — Sales Oliveira — Estado de São Paulo
onado Ji,
Secretário da ereféitura
4

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