| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 1985 |
| Date | 1985-04-08 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a alienar área de imóvel para fim exclusivo de construção de casas populares". |
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LEI Nº 754/85 De 08 de abril de 1985. Autoriza o Executivo Municipal à alienar área de imóvel para o fim exclusivo de construçao de Casas Populares. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, ARTIGO 1º - O Poder Executivo fica autorizado, sem licitação, à alienar área de terreno de mais ou menos 3,63 ha. (tres hectares e sessenta e tres ares), à COHAB-RP (Companhia Habitacional de Ribeirão Preto), para fins de construção de Casas Populares, área esta perten-/ cente a imóvel adquirido de Sales Pollo C lube, por expropriação, e re gistrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga, / sob nº Ol e matrícula nº 3016, por carta de sentença, em 29 de dezem-/ bro de 1.983. ARTIGO 2º - Fica também o Poder Executivo, através de Decre- to, autorizado a abrir crédito para cobertura de despesas que poderão/ advir da alienação de que trata o artigo anterior. ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contraráio. Sales Oliveira, 08 de abril de 1.985. Registrada e publicada conforme legislação em vigor em Tito Secretário da Prejeitura à — Preço Domingos Tavares Bar