| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1985 |
| Date | 1985-05-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajustamento de vencimentos dos servidores municipais, e dá outras providências". |
| native_id | 1342 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
LEI Nº 758/85 De 17 de maio de 1985. Dispõe sobre reajustamento de vencimen- tos aos servidores municipais, e dá ou- tras providencias. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte Lei,- ARTIGO 1º - O vencimento mensal dos servidores municipais fica reajustado, a partir de 1º de maio de 1.985, em 89,00% (oitenta e nove por cento), calculados sobre o valor do vencimento em 30 de a bril de 1.985. ARTIGO 2º - Ficam excluidos do reajustamento aprovado por esta lei, os servidores cujos vencimentos ou salários tenham sido e- quiparados ao novo salário mínimo vigente. PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores de que trata este artigo, fica concedido, a partir de 1º de maio de 1.985, um abono mensal de Cr$30.000 (trinta mil Cruzeiros), que será extinto no próximo reajus te do salário mínimo. ARTIGO 3º - Fica estabelecido um piso salarial de 2 (dois) salários mínimos aos servidores municipais, excluídos os que trata o artigo 2º e seu parágrafo único. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão & conta de dotações próprias do orçamento aprovado para o exercício de 1. 985, ficando o Executivo autorizado a suplementar, me diante decreto e na forma do artigo 43, seus incisos e parágrafos da lei 4.320, de 17 de março de 1.964, as dotações que se tornarem insu ficientes para at ender o disposto nesta lei, assim como as dotações referentes as obrigações patronais. ARTIGO 5º - Esta lei entrarê em vigor em 1º de maio de 1.985, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 17 de maio de 1.985 Registrada e publica- orma da lei. =p. I2EI0 — Suco