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norma nº 758/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 1985
Date 1985-05-17
Ementa"Dispõe sobre o reajustamento de vencimentos dos servidores municipais, e dá outras providências".
native_id1342

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LEI Nº 758/85
De 17 de maio de 1985.
Dispõe sobre reajustamento de vencimen-
tos aos servidores municipais, e dá ou-
tras providencias.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte Lei,-
ARTIGO 1º - O vencimento mensal dos servidores municipais
fica reajustado, a partir de 1º de maio de 1.985, em 89,00% (oitenta
e nove por cento), calculados sobre o valor do vencimento em 30 de a
bril de 1.985.
ARTIGO 2º - Ficam excluidos do reajustamento aprovado por
esta lei, os servidores cujos vencimentos ou salários tenham sido e-
quiparados ao novo salário mínimo vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores de que trata este artigo,
fica concedido, a partir de 1º de maio de 1.985, um abono mensal de
Cr$30.000 (trinta mil Cruzeiros), que será extinto no próximo reajus
te do salário mínimo.
ARTIGO 3º - Fica estabelecido um piso salarial de 2 (dois)
salários mínimos aos servidores municipais, excluídos os que trata o
artigo 2º e seu parágrafo único.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão & conta de dotações próprias do orçamento aprovado para o
exercício de 1. 985, ficando o Executivo autorizado a suplementar, me
diante decreto e na forma do artigo 43, seus incisos e parágrafos da
lei 4.320, de 17 de março de 1.964, as dotações que se tornarem insu
ficientes para at ender o disposto nesta lei, assim como as dotações
referentes as obrigações patronais.
ARTIGO 5º - Esta lei entrarê em vigor em 1º de maio de
1.985, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 17 de maio de 1.985
Registrada e publica-
orma da lei.
=p. I2EI0 — Suco

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