| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 1985 |
| Date | 1985-05-17 |
| Ementa | "Cria a Biblioteca Pública Municipal, e dá outras providências". |
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LEI Nº 760/85 De 17 de maio de 1985. Cria a Bibliotéca Pública Municipal, e dá outras providências. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,- ARTIGO 1º - Fica Criada, na sede do Município, a Biblioteca Publica Municipal “Carmem Azevedo Meirelles Guimarães'!!, subordinada à administração do Setor de Educação e Cultura. ARTIGO 2º - As despesas ocorridas com instalação, manuten-/ ção, aquisição do acervo inicial, assim como outras despesas decorren tes com pessoal, obrigações patronais, serão cobertas com a abertura de um Credito Especial, no orçamento vigente, no valor de cinco mi- lhões de Cruzeiros (Cr$5.000.000), que terá sua cobertura com o "supe ravit' apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1.984, entre o Ativo e o Passivo Financeiro, sendo que nos orçamentos para os exerci cios seguintes serão incluídas verbas especificas para o setor. ARTIGO 3º - A Biblioteca criada por esta lei será parte in- tegrante do Sistema de Bibliotécas Públicas do Estado de São Paulo. ARTIGO 4º - É criada a Comissão Municipal de Bibliotéca, a quem competira: a) - propor ao Prefeito a dotação anual destinada a Biblioteca; b) - determinar, dentro dos limites orçamentários,os gastos especificos da Biblioteca; c) - administrar eventuais fundos provenientes de do ações; d) - estabelecer com a administração responsável pe- la Bibliotéca as metas e programação anuais,bem como suas diretrizes administrativas; e e) - propor e opinar sobre a celebração de convênios e de contratos relacionados à Biblioteca Públi- ca Municipal. ARTIGO 5º - A Comissão Municipal de Biblioteca será formada, por onze (11) representantes da coletividade, sendo quatro (04) repre sentantes de estabelecimentos de ensino, dois (02) de associações ci- vís culturais, dois (02) indicados pela Câmara de Vereagores, dois / (02) indicados pelo Prefeito e o Bibliotecário, pertencente à Biblio- teca Municipal como membro nato, dentre os quais será escolhido pelo Prefeito, o Presidente e o seu vice a partir de lista tríplice enca-/ . Tuço Manicipa! — Praça Domingos Tavares. Barradas — Cep. 12.650 — es Clivcire — Estudo do S5o Prulo 90019 minhada pelos onze (11) indicados. $ 1º —- Os diretores dos estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, convidados pelo Prefeito, escolherão oito (08) nomes sendo os quatro (04) primeiros titulares e os outros, suplentes. $ 2º - Os presidentes das associações civis e cultura- is, convidados pelo Prefeito indicarão (04) quatro nomes, sendo os do is (02) primeiros titulares e os outros, suplentes. $ 3º - A Câmara dos Vereadores indicará dois (02) titu lares e dois (02) suplentes para comporem a Comissão, cabendo ao Pre- feito a indicação de dois (02) titulares e dois (02) suplentes. ARTIGO 6º - Se não houver indicações para a Comissão Munici- pal de Biblioteca por parte dos estabelecimentos de ensino e das enti- dades culturais, caberá à Câmara dos Vereadores indicar os nomes até completar o quadro previsto no artigo 5º. ARTIGO 7º - A indicação e a posse dos membros! da Comissão Mu nicipal de Bibliotéca deverão ser efetuadas até 30 (trinta) dias após a aprovação desta lei, e imediatamente após o término de cada gestão, cuja duração é de treis (03) anos. ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 17 de maio de 1.985. Bonadio Municipal Registrada e publica da conforme legisla- ção em osé Bonad Filho Secretário du irejeitura