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norma nº 760/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 1985
Date 1985-05-17
Ementa"Cria a Biblioteca Pública Municipal, e dá outras providências".
native_id1344

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LEI Nº 760/85
De 17 de maio de 1985.
Cria a Bibliotéca Pública Municipal, e dá
outras providências.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,-
ARTIGO 1º - Fica Criada, na sede do Município, a Biblioteca
Publica Municipal “Carmem Azevedo Meirelles Guimarães'!!, subordinada à
administração do Setor de Educação e Cultura.
ARTIGO 2º - As despesas ocorridas com instalação, manuten-/
ção, aquisição do acervo inicial, assim como outras despesas decorren
tes com pessoal, obrigações patronais, serão cobertas com a abertura
de um Credito Especial, no orçamento vigente, no valor de cinco mi-
lhões de Cruzeiros (Cr$5.000.000), que terá sua cobertura com o "supe
ravit' apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1.984, entre o
Ativo e o Passivo Financeiro, sendo que nos orçamentos para os exerci
cios seguintes serão incluídas verbas especificas para o setor.
ARTIGO 3º - A Biblioteca criada por esta lei será parte in-
tegrante do Sistema de Bibliotécas Públicas do Estado de São Paulo.
ARTIGO 4º - É criada a Comissão Municipal de Bibliotéca, a
quem competira:
a) - propor ao Prefeito a dotação anual destinada a
Biblioteca;
b) - determinar, dentro dos limites orçamentários,os
gastos especificos da Biblioteca;
c) - administrar eventuais fundos provenientes de do
ações;
d) - estabelecer com a administração responsável pe-
la Bibliotéca as metas e programação anuais,bem
como suas diretrizes administrativas; e
e) - propor e opinar sobre a celebração de convênios
e de contratos relacionados à Biblioteca Públi-
ca Municipal.
ARTIGO 5º - A Comissão Municipal de Biblioteca será formada,
por onze (11) representantes da coletividade, sendo quatro (04) repre
sentantes de estabelecimentos de ensino, dois (02) de associações ci-
vís culturais, dois (02) indicados pela Câmara de Vereagores, dois /
(02) indicados pelo Prefeito e o Bibliotecário, pertencente à Biblio-
teca Municipal como membro nato, dentre os quais será escolhido pelo
Prefeito, o Presidente e o seu vice a partir de lista tríplice enca-/
. Tuço Manicipa! — Praça Domingos Tavares. Barradas — Cep. 12.650 —
es Clivcire — Estudo do S5o Prulo
90019
minhada pelos onze (11) indicados.
$ 1º —- Os diretores dos estabelecimentos de ensino, de
todos os níveis, convidados pelo Prefeito, escolherão oito (08) nomes
sendo os quatro (04) primeiros titulares e os outros, suplentes.
$ 2º - Os presidentes das associações civis e cultura-
is, convidados pelo Prefeito indicarão (04) quatro nomes, sendo os do
is (02) primeiros titulares e os outros, suplentes.
$ 3º - A Câmara dos Vereadores indicará dois (02) titu
lares e dois (02) suplentes para comporem a Comissão, cabendo ao Pre-
feito a indicação de dois (02) titulares e dois (02) suplentes.
ARTIGO 6º - Se não houver indicações para a Comissão Munici-
pal de Biblioteca por parte dos estabelecimentos de ensino e das enti-
dades culturais, caberá à Câmara dos Vereadores indicar os nomes até
completar o quadro previsto no artigo 5º.
ARTIGO 7º - A indicação e a posse dos membros! da Comissão Mu
nicipal de Bibliotéca deverão ser efetuadas até 30 (trinta) dias após
a aprovação desta lei, e imediatamente após o término de cada gestão,
cuja duração é de treis (03) anos.
ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 17 de maio de 1.985.
Bonadio
Municipal
Registrada e publica
da conforme legisla-
ção em
osé Bonad Filho
Secretário du irejeitura

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