| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1985 |
| Date | 1985-07-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Casa da Criança Salense, do Município de Sales Oliveira". |
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00622 LEI Nº 764/85 De O5 de julho de 1985. Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública da CASA DA CRIANÇA SALENSE, do Município de Sales Oliveira.- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- t ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte Lei,- ARTIGO 1º -Fica declaradáde Utilidade Pública a CASA DA / CRIANÇA SALENSE, do Município de Sales Oliveira. ARTIGO 2º - As despesas originadas com a execução desta / Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º -— Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, O5 de julho de 1985. tista Bonadio Municipal Registrada e publi- cada forma da Lei. rio da Prefeitura Paço Municipal — Praça Domingos Tavares Barradas — Cep. 14.660 — Sales Oliveira — Estado de São Paulo