| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1985 |
| Date | 1985-08-07 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e Secretaria da Promoção Social, para construção de um Ginásio de Esportes no Município de Sales Oliveira". |
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LEI Nº 765/85 De 07 de agosto de 1.985. Autoriza a celebração de convênio com a Se cretaría de Estado dos Negócios de Espor-/ tes e Turismo e Secretaria de Estado da Promoção Social, para construção de um Gi- násio de Esportes no município de Sales 0- liveira. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito do Município de Sales Olive ira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin te lei: ARTIGO 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira / autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negóci- os de Esportes e Turismo e Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a construção e instalação no município de um Ginásio de Esportes. ARTIGO 2º - O Ginásio de que trata o artigo anterior sera / construído em próprio municipal, cujo terreno sem benfeitorias possui a seguinte descrição perimetrica: "começa em um marco N1l, localizado na esquina das ruas Vereador Omar Rocha com a Vereador Alberico da / Costa Barros. Segue dai em sentido anti-horário com rumo magnético re ferido à julho/85, distâncias e confrontações pelo que segue: 12º sa” NE e 48,15 m ate o marco N2, confrontando até aí com a rua Vereador / Omar Rocha. Deflete a esquerda com 76º 38' NW e 63,10 m até o marco N3, confrontando neste trecho com o Parque Infantil "Jorge Guilherme/ Schmidt", de propriedade da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira. / Deflete a esquerda com 14º 34! e 45,18 m até o marco N4, confrontando com um loteamento municipal, de propriedade da Prefeitura Municipal,e finalmente, deflete à esquerda, confrontando com a rua Vereador Albe- rico da Costa Barros, com 73º 59' SE e 64,50 m até o marco Nl, marco este que foi o ponto inicial para esta locação de divisas". Esta gle- ba encerra a área de 2.954 m? (dois mil, novecentos e cincoenta e / quatro metros quadrados), gleba esta que será desmembrada de área ma- ior conforme matrícula nº 3.102, registro nº 01, no Cartório de Regis tro de Imóveis da Comarca de Nuporanga-sSP. . ARTIGO 3º - O Ginásio destina-se exclusivamente ao atendi- / mento da população em faixas etárias própria para o desenvolvimento / do desporto, recreação, lazer e cultura. ARTIGO 4º - Na hipótese de vir a ser o Ginásio utilizado em qualquer outra finalidade que não as fixadas no artigo anterior e no convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida ao / Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com a condição de cláusula resolutiva de propriedade, que Paço Municipal — Praça Domingos Tavares Barradas — Cep. 14.660 — Sales Oliveira — Estado de São Paulo 00023 se operara de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a pro priedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação / à Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo ou da Promo ção Social. ARTIGO 5º - Para fazer face as despesas decorrentes desta / lei fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um credi to especial até o valor de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzei ros), à ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento no convênio previsto nesta lei. ARTIGO 6º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 07 de agosto de 1.985. Registrada e publicada na formada lei em vigor. (Jost Bona () Filho Secretário da Prejeitura Paço Municipal — Praça Domingos Tavares Barradas — Cep. 14.660 — Sales Oliveira — Estado de São Paulo