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norma nº 765/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 1985
Date 1985-08-07
Ementa"Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e Secretaria da Promoção Social, para construção de um Ginásio de Esportes no Município de Sales Oliveira".
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LEI Nº 765/85
De 07 de agosto de 1.985.
Autoriza a celebração de convênio com a Se
cretaría de Estado dos Negócios de Espor-/
tes e Turismo e Secretaria de Estado da
Promoção Social, para construção de um Gi-
násio de Esportes no município de Sales 0-
liveira.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito do Município de Sales Olive
ira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin
te lei:
ARTIGO 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira /
autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negóci-
os de Esportes e Turismo e Secretaria de Estado da Promoção Social do
Estado de São Paulo, para a construção e instalação no município de
um Ginásio de Esportes.
ARTIGO 2º - O Ginásio de que trata o artigo anterior sera /
construído em próprio municipal, cujo terreno sem benfeitorias possui
a seguinte descrição perimetrica: "começa em um marco N1l, localizado
na esquina das ruas Vereador Omar Rocha com a Vereador Alberico da /
Costa Barros. Segue dai em sentido anti-horário com rumo magnético re
ferido à julho/85, distâncias e confrontações pelo que segue: 12º sa”
NE e 48,15 m ate o marco N2, confrontando até aí com a rua Vereador /
Omar Rocha. Deflete a esquerda com 76º 38' NW e 63,10 m até o marco
N3, confrontando neste trecho com o Parque Infantil "Jorge Guilherme/
Schmidt", de propriedade da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira. /
Deflete a esquerda com 14º 34! e 45,18 m até o marco N4, confrontando
com um loteamento municipal, de propriedade da Prefeitura Municipal,e
finalmente, deflete à esquerda, confrontando com a rua Vereador Albe-
rico da Costa Barros, com 73º 59' SE e 64,50 m até o marco Nl, marco
este que foi o ponto inicial para esta locação de divisas". Esta gle-
ba encerra a área de 2.954 m? (dois mil, novecentos e cincoenta e /
quatro metros quadrados), gleba esta que será desmembrada de área ma-
ior conforme matrícula nº 3.102, registro nº 01, no Cartório de Regis
tro de Imóveis da Comarca de Nuporanga-sSP. .
ARTIGO 3º - O Ginásio destina-se exclusivamente ao atendi- /
mento da população em faixas etárias própria para o desenvolvimento /
do desporto, recreação, lazer e cultura.
ARTIGO 4º - Na hipótese de vir a ser o Ginásio utilizado em
qualquer outra finalidade que não as fixadas no artigo anterior e no
convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida ao /
Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva
edificação com a condição de cláusula resolutiva de propriedade, que
Paço Municipal — Praça Domingos Tavares Barradas — Cep. 14.660 — Sales Oliveira — Estado de São Paulo
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se operara de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a pro
priedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação /
à Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo ou da Promo
ção Social.
ARTIGO 5º - Para fazer face as despesas decorrentes desta /
lei fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um credi
to especial até o valor de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzei
ros), à ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser
efetuado com fundamento no convênio previsto nesta lei.
ARTIGO 6º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 07 de agosto de 1.985.
Registrada e publicada
na formada lei em vigor.
(Jost Bona () Filho
Secretário da Prejeitura
Paço Municipal — Praça Domingos Tavares Barradas — Cep. 14.660 — Sales Oliveira — Estado de São Paulo

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