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norma nº 1491/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2008
Date 2008-07-04
Ementa"Dispõe sobre a liberação do restante dos lotes caucionados no ensejo da aprovação do Loteamento denominado “Residencial Jardim Paraíso”, para garantir a execução dos equipamentos urbanos previstos pela Lei nº 1.220/2000 e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
Site Oficial: www.salesoliveira. sp.gov.br
CNPJ 46.756.029/0001-07
LEINº 1.491/2008
De 04/07/2008
Dispõe sobre a liberação do restante dos lotes caucio-
nados no ensejo da aprovação do Loteamento denomi-
nado "Residencial Jardim Paraíso”, para garantir a
execução dos equipamentos urbanos previstos pela Lei
nº 1.220/2000 e dá outras providências:-
JOÃO LUIZ PILOTO, Vice Prefeito no efetivo exercício do cargo de Prefeito
Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Ficam liberados da caução tratada pelo $ 2º do artigo 2º da Lei
nº 1.222/2000, datada de 04/05/2000, que dispõe sobre aprovação do Loteamento "Residencial
Jardim Paraíso", c.c. o art. 1º da Lei nº 1.298/2002, datada de 29/04/2002, e pelo art. 1º da Lei
nº 1.368/2004, datada de 16/07/04 os seguintes lotes:
Quadra 07 - Lotes 07 =01
Quadra 10 - Lotes 09 ao 16 = 08
Quadra 14 - Lotes 09 ao 16 = 08
Quadra 17 - Lotes 01 ao 08 = 08
Quadra 18 -Lotes01 ao 16= 16
Quadra 19 - Lotes 01 ao 06 e 08 ao 16 =15
Quadra 23 - Lotes 08 ao 20 = 13
Quadra 24 - Lotes 01 ao 20 = 20
Quadra 27 - Lotes 01 ao 10= 10
PARÁGRAFO ÚNICO:- a liberação dos lotes acima mencionados, referem-se
ao percentual restante de 50% de que trata o item 2 do Parágrafo Único do artigo 3º, em vista
do pleno cumprimento das obrigações tratadas pelas alínea “e” e “f” do artigo 2º, da Lei nº
1.220/2000, datada de 18/04/2000 que dispõe sobre normas para a aprovação de projetos de
parcelamento do solo urbano.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data d
das as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 0 de-jul
sua publicação, revoga-
Registrada.e publicada” ==... /
conforme a lei em vig:
2 IN
ves Pereira
ecretário Municipal de ad
Planejamento é Administração,
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