| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a liberação do restante dos lotes caucionados no ensejo da aprovação do Loteamento denominado “Residencial Jardim Paraíso”, para garantir a execução dos equipamentos urbanos previstos pela Lei nº 1.220/2000 e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br Site Oficial: www.salesoliveira. sp.gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 LEINº 1.491/2008 De 04/07/2008 Dispõe sobre a liberação do restante dos lotes caucio- nados no ensejo da aprovação do Loteamento denomi- nado "Residencial Jardim Paraíso”, para garantir a execução dos equipamentos urbanos previstos pela Lei nº 1.220/2000 e dá outras providências:- JOÃO LUIZ PILOTO, Vice Prefeito no efetivo exercício do cargo de Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Ficam liberados da caução tratada pelo $ 2º do artigo 2º da Lei nº 1.222/2000, datada de 04/05/2000, que dispõe sobre aprovação do Loteamento "Residencial Jardim Paraíso", c.c. o art. 1º da Lei nº 1.298/2002, datada de 29/04/2002, e pelo art. 1º da Lei nº 1.368/2004, datada de 16/07/04 os seguintes lotes: Quadra 07 - Lotes 07 =01 Quadra 10 - Lotes 09 ao 16 = 08 Quadra 14 - Lotes 09 ao 16 = 08 Quadra 17 - Lotes 01 ao 08 = 08 Quadra 18 -Lotes01 ao 16= 16 Quadra 19 - Lotes 01 ao 06 e 08 ao 16 =15 Quadra 23 - Lotes 08 ao 20 = 13 Quadra 24 - Lotes 01 ao 20 = 20 Quadra 27 - Lotes 01 ao 10= 10 PARÁGRAFO ÚNICO:- a liberação dos lotes acima mencionados, referem-se ao percentual restante de 50% de que trata o item 2 do Parágrafo Único do artigo 3º, em vista do pleno cumprimento das obrigações tratadas pelas alínea “e” e “f” do artigo 2º, da Lei nº 1.220/2000, datada de 18/04/2000 que dispõe sobre normas para a aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data d das as disposições em contrário. Sales Oliveira, 0 de-jul sua publicação, revoga- Registrada.e publicada” ==... / conforme a lei em vig: 2 IN ves Pereira ecretário Municipal de ad Planejamento é Administração, T em Prefeitura de e ad Da a oo 2008/2008 “À