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norma nº 766/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 1985
Date 1985-08-07
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de obras e do Meio Ambiente, e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a implantação de fluoretação no sistema de abastecimento de água, e dá outras providências".
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LEI Nº 766/85
De O7 de agosto de 1.985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales
Oliveira a celebrar convênio com o Gover
no do Estado de São Paulo, através da Se
cretaria de Obras e do Meio Ambiente, e
com a interveniência da Companhia de Sa-
neamento Básico do Estado de São Paulo,
objetivando a implantação de fluoretação
no sistema de abastecimento de àgua, e /
dã outras providências.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autori
zado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, atraves da Se
cretaria de Óbras e do Meio Ambiente, e com a interveniência da Com
panhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - conve
nio para melhoria do sistema de abast ecimento de agua - implanta-/
ção de fluoretação neste município - em que o Governo do Estado de
São Paulo participará com a importância de Cr$2.000.000 (dois milho
es de cruzeiros), cabendo à Prefeitura do Município de Sales Olivei
ra participar com idêntico valor.
ARTIGO 2º - A Prefeitura executara diretamente ou através
de terceiros as referidas obras, sempre com a assistência técnica /
da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
ARTIGO 3º - Pela execução da assistência tecnica e asses-
soramente, a SABESP recebera 3,5% (tres e meio por cento) do valor
total do convênio, isto é, Cr$140.000 (cento e quarenta mil cruzei-
ros), que a Prefeitura pagará no prazo de até 120 dias a contar da
data de assinatura do presente convênio.
ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu-/
blicação, revogadas as disposições em contrario.
Sales Oliveira, 07
Registrada e publica
na forma da lei.
Secretário Gz tesfoisura
Paço Municipal — Praça Domingos Tavares Barradas — Cep. 14.660 — Sales Oliveira — Estado de São Paulo

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