| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 1985 |
| Date | 1985-08-07 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de obras e do Meio Ambiente, e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a implantação de fluoretação no sistema de abastecimento de água, e dá outras providências". |
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LEI Nº 766/85 De O7 de agosto de 1.985 Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a celebrar convênio com o Gover no do Estado de São Paulo, através da Se cretaria de Obras e do Meio Ambiente, e com a interveniência da Companhia de Sa- neamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a implantação de fluoretação no sistema de abastecimento de àgua, e / dã outras providências. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autori zado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, atraves da Se cretaria de Óbras e do Meio Ambiente, e com a interveniência da Com panhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - conve nio para melhoria do sistema de abast ecimento de agua - implanta-/ ção de fluoretação neste município - em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cr$2.000.000 (dois milho es de cruzeiros), cabendo à Prefeitura do Município de Sales Olivei ra participar com idêntico valor. ARTIGO 2º - A Prefeitura executara diretamente ou através de terceiros as referidas obras, sempre com a assistência técnica / da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado. ARTIGO 3º - Pela execução da assistência tecnica e asses- soramente, a SABESP recebera 3,5% (tres e meio por cento) do valor total do convênio, isto é, Cr$140.000 (cento e quarenta mil cruzei- ros), que a Prefeitura pagará no prazo de até 120 dias a contar da data de assinatura do presente convênio. ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu-/ blicação, revogadas as disposições em contrario. Sales Oliveira, 07 Registrada e publica na forma da lei. Secretário Gz tesfoisura Paço Municipal — Praça Domingos Tavares Barradas — Cep. 14.660 — Sales Oliveira — Estado de São Paulo