| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 1985 |
| Date | 1985-09-09 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP- autarquia vinculada à Secretaria de Obras e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de Pontes". |
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LEI Nº 772/85 De 09 de setembro de 1985. Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a celebrar convênio com o Depar tamento de Edifícios e Óbras Públicas - DOP - autarquia vinculada à Secretaria / de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de. colaboração para reconstrução de pontes. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,- ARTIGO 21º —- Fica o Poder Executivo deste Município, autori- zado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Óbras Públicas-DOP- convênio para efeito de reconstrução de uma ponte sobre o córrego Gam bá, estrada municipal SLO-463, ligando a SP-351, Rodovia Altino Aran- tes ao Sítio Gambá, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitu- ra Municipal, com a importância fixa de Cr$5.000.000 (cinco milhões / de cruzeiros), para a execução referida. ARTIGO 2º -— A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida óbra, nas condições estabelecidas pe- lo convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta/ lei, portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer outras cola borações, além.da estabelecida no referido convênio, para a execução/ e conclusão do objeto em apreço. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 09 de se Registraga e publicada eureiário da creji Paço Municipal — Praça Domingos Tavares Barradas — Cep. 14.660 — Sales Oliveira — Estado de São Paulo