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norma nº 772/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 1985
Date 1985-09-09
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP- autarquia vinculada à Secretaria de Obras e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de Pontes".
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LEI Nº 772/85
De 09 de setembro de 1985.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales
Oliveira a celebrar convênio com o Depar
tamento de Edifícios e Óbras Públicas -
DOP - autarquia vinculada à Secretaria /
de Obras e do Meio Ambiente do Estado de
São Paulo, objetivando o recebimento de.
colaboração para reconstrução de pontes.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,-
ARTIGO 21º —- Fica o Poder Executivo deste Município, autori-
zado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Óbras Públicas-DOP-
convênio para efeito de reconstrução de uma ponte sobre o córrego Gam
bá, estrada municipal SLO-463, ligando a SP-351, Rodovia Altino Aran-
tes ao Sítio Gambá, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitu-
ra Municipal, com a importância fixa de Cr$5.000.000 (cinco milhões /
de cruzeiros), para a execução referida.
ARTIGO 2º -— A Prefeitura Municipal executará diretamente ou
através de terceiros a referida óbra, nas condições estabelecidas pe-
lo convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta/
lei, portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer outras cola
borações, além.da estabelecida no referido convênio, para a execução/
e conclusão do objeto em apreço.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 09 de se
Registraga e publicada
eureiário da creji
Paço Municipal — Praça Domingos Tavares Barradas — Cep. 14.660 — Sales Oliveira — Estado de São Paulo

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